O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes.

Mais cedo, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias. A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial.

Os chamados penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais.

O que são penduricalhos

No jargão da administração pública, penduricalhos são as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário base de servidores e magistrados.

O principal problema dessas verbas é que eleas são frequentemente utilizadas para contornar o teto constitucional — atualmente estipulado em R$ 46,3 mil (valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF).

Como esses pagamentos são classificados como “indenizações”, esse acréscimo ao salário não entra no cálculo do teto, permitindo a criação dos chamados “supersalários”.

dino-manda-suspender-pagamento-de-penduricalhos-nos-tres-poderes-tal-amplo-rol-de-indenizacoes-gerando-supersalarios-nao-possui-precedentes-no-direito-brasileiro-foto-rosinei-coutinho-stf-tvt-news
“Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro”. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Na decisão, o ministro Flávio Dino classificou a situação como um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas e citou exemplos curiosos e controversos de benefícios extras de fim de ano, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”.

Pela decisão de Flávio Dino, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

 

Com informações da Agência Brasil