O Partido Liberal pode perder sua deputados na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e na Câmara Federal. Representações feitas junto à Justiça Eleitoral alegam que a legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro não cumpriu a determinação legal de destinar 30% das vagas para mulheres nas eleições de 2022.
Na Assembleia Legislativa a ação afeta o mandato dos deputados Delegado Eduardo Prado, Major Araújo e Paulo Cezar Martins, do PL. No Parlamento, estão sob questionamento os mandatos de Daniel Agrobom, Gustavo Gayer, Magda Moffato e Professor Alcides Ribeiro.
Julgamento no TRE-GO
Ontem, quarta-feira (27/11), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ia votação das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que julgam a suposta fraude na cota de gênero na chapa de deputados estaduais do PL.
Quatro desembargadores já votaram, sendo três votos são contrários à cassação da chapa, julgando como improcedente as ações que visam a cassação de toda a chapa do partido e um voto divergente, favorável a cassação dos três deputados do PL goiano. Ainda faltam o voto de três magistrados sendo duas mulheres e o presidente da corte.
Câmara Federal
Outro processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movido pela federação PT-PCdoB-PV e outras legendas, pede a cassação dos deputados federais eleitos pelo PL, também por denúncia de descumprimentoda cota mínima de gênero para a participação feminina.
Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou a ação improcedente. Dessa forma, os mandatos foram mantidos. Em seguida, foi apresentado um recurso contra a decisão. Caso o TSE acolha a denúncia, podem ficar sem mandato os deputados Gustavo Gayer, Daniel Agrobom, Magda Moffato e Professor Alcides, todos eles eleitos pelo PL em 2022.
O que diz a lei?
Segundo a lei eleitoral, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Conforme a ação em curso no TSE, uma das candidatas do PL renunciou no primeiro turno das eleições. Com isso, a porcentagem de candidatas mulheres ficou em 29,4%, pouco mais de meio por cento abaixo do limite legal.
Advogados dos partidos que moveram a ação argumentam que a solução teria sido a renúncia de um candidato homem do PL de Goiás. Como isso não aconteceu, a alegação é de intenção de fraudar a cota de gênero.
Defesa dos deputados Daniel Agrobom e Magda Mofatto:
“O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a favor dos então candidatos. Neste caso, está claramente comprovado que não houve fraude à cota de gênero. Prova disso foi a eleição da deputada federal Magda Mofatto, presidente regional do partido à época. O processo já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que os absolveu com o mesmo entendimento”.
Defesa de Gustavo Gayer e Professor Alcides:
“O TRE-GO enfrentou essa matéria por duas vezes e, em ambas, por unanimidade, foi pacificado que não houve fraude a quota de gênero, inclusive com parecer do MPE a favor da improcedência das ações. A Federação Brasil da Esperança, o Partido Solidariedade e a Federação PSOL-Rede recorreram ao TSE, porém, além da defesa, a Procuradoria Geral Eleitoral já manifestou pelo desprovimento dos Recursos.”
Com informações do CNN Brasil