Uma pesquisa do Instituto Quaest divulgada sexta-feira (14) aponta que mais de metade das postagens em redes sociais são contrárias ao Projeto de Lei 1904/24, o chamado PL do Estuprador, que equipara o aborto legal, após a 22ª semana de gestação, ao crime de homicídio, podendo mandar mulheres para cadeia por 20 anos, enquanto a pena para o estuprador é de apenas de 8 a 15 anos de prisão.
O levantamento foi realizado entre os dias 12 e 14 de junho até às 13h30, foram coletadas 1,1 milhão de menções sobre o tema no X (antigo Twitter), Facebook e Instagram.
Segundo a pesquisa, 52% das publicações são contra o PL do Estuprador, enquanto 15% são a favor do projeto. A pesquisa Genial/Quaest também mostrou que 84% dos entrevistados são contra mandar mulheres que fizeram uso do aborto nos casos previstos por lei: estupro, risco de morte para a mãe e anencefalia (quando o bebê é gerado sem cérebro).
Foram feitas três perguntas:
(1) a opinião sobre a exibição de um beijo gay na TV aberta (55% é contra),
(2) a legalização do aborto no Brasil (72% é contra)
(3) a prisão de mulher que realizar um aborto (84% é contra)
O conservadorismo na sociedade é evidente na pesquisa. Mas chama atenção a postura social no caso do aborto. Embora 2/3 sejam contra, quase 85% não acham que quem decidir fazer um aborto deveria ser punido com a prisão. É a primeira pesquisa a mostrar essa postura anti-punistivista neste caso.
https://twitter.com/profFelipeNunes/status/1738526718804041772
A pesquisa também mostra que brasileiro NÃO SABE a diferença entre LEGALIZAR e INCENTIVAR:
O aborto devia ser legalizado?
❌ NÃO: 72%
✅ SIM: 25%
Mulher que fizer um aborto deve ser presa?
❌ NÃO: 84%
✅ SIM: 15%
LEGALIZAR é justamente não criminalizar a mulher.
Situações em que o aborto não é considerado crime contra a vida humana
O aborto no Brasil somente não é qualificado como crime em três situações:
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
STF
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12/04/2012, que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
Portanto, a Lei 2.849, de 1940, no seu artigo 128 e decisão do STF de 2012, amparam as mulheres na decisão de interromper gravidez, nos casos de violência sexual, gravidez de risco e feto anencéfalo:
- Quando a gravidez é o resultado de um estupro.
- Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.
As gestantes que se enquadrarem em uma dessas três situações tem respaldo do governo para obter gratuitamente o aborto legal através do SUS (Sistema Único de Saúde).
Alguns países consideram o aborto legal e, as gestantes brasileiras que optarem pelo procedimento nestes países, não estão passíveis de punição, uma vez que o aborto fora do território nacional não poderá ser considerado como crime.
o Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão).

Com agências e redes sociais