A Federação Brasil da Esperança e a coligação Goiás Pode Mais ajuizaram ação de investigação judicial eleitoral contra Gustavo Gayer Machado de Araújo, candidato ao Senado por Goiás pelo PL, número 222, eleito no primeiro turno. O processo é a AIJE 0602956-71.2026.6.09.0000.

A petição pede a apuração de suposto abuso de poder econômico e, conforme o que a instrução apurar, de eventual abuso de poder político.

Segundo a inicial, no curso da campanha e no dia da votação foram fotografadas e filmadas, em Goiânia, centenas de placas, bandeiras e wind banners associados à candidatura, parte deles em canteiros, áreas gramadas e espaços junto a vias públicas, aparentemente instalados sem alguém que os portasse.

A autora aponta contratação de material impresso na Gráfica Monte Cristo Ltda., no valor visível de R$ 48.807,00, sem descrição inequívoca que corresponda aos wind banners registrados nas ruas. O fundamento da ação é o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.735/2024 que pede a investigação da origem, do custo e da contabilização do material.

O relator, desembargador J. Paganucci Jr., vice-presidente e corregedor regional eleitoral, deferiu em parte a tutela de urgência. Determinou a expedição de ofício à Gráfica Monte Cristo e a notificação de Gayer, do comitê financeiro e do Partido Liberal para que preservem, por um ano contado da decisão, contratos, orçamentos, pedidos e notas fiscais, inclusive o XML das notas fiscais eletrônicas, além de artes, ordens de produção e comprovantes de pagamento e de entrega. A mesma ordem vale para outros fornecedores que forem identificados, por ofício da Secretaria, sem nova liminar. Gayer tem cinco dias para apresentar defesa.

A liminar assegura as provas. Se a instrução confirmar uso excessivo de recursos, gasto não contabilizado ou propaganda irregular com gravidade bastante para comprometer a legitimidade da eleição, a AIJE pode resultar na cassação do diploma e na sua inelegibilidade. O caso de Gayer, agora com documentos sob ordem de preservação pode avançar até a perda do mandado.

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