“Diante de uma gravidez, esta condição de imaturidade biológica da adolescência precoce traz como consequência uma maior taxa de complicações obstétricas, tais como anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional e parto prematuro”, dizia o relatório.
“De toda forma, isso não exime a Justiça e a lentidão para tomar a decisão a tempo de resguardar o direito e a vida dessa menor.”
“Mas o fato é que é um direito, e isso deve ser garantido. Existe sempre a possibilidade de aprimoramento na legislação para que esses prazos sejam melhor obedecidos. É sempre possível melhorar a legislação, mas, sobretudo, é preciso uma briga muito grande da sociedade para que, quando isso for judicializado, e quase sempre é, ou muitas vezes é, o Judiciário não seja um empecilho para o exercício do direito da mulher estuprada e, menos ainda, de uma criança estuprada.”
“Essa discussão de que aborto é uma questão religiosa, de discutir o direito à vida, é um falso debate, porque não há que se misturar a religião com o Estado. O Estado do Brasil, por natureza e por determinação, é laico. A Justiça brasileira é alvo da interferência religiosa, assim como o Congresso, como as instituições são. Faz parte dessa tentativa deturpada de interferir nos ditames do Estado de Direito a partir de concepções que são particulares, no caso a religião de determinados grupos. Para impedir que isso aconteça é [necessária] disputa social mesmo, fazer com que as instituições cumpram seu papel sem ceder a pressões indevidas.”
“Sobre a violência institucional, haverá uma sindicância preliminar, um procedimento administrativo anterior para averiguar se há ou não uma falta, uma violação dos preceitos éticos e constitucionais e até do código da magistratura por parte da desembargadora. Caso haja indício disso, é instaurado um procedimento administrativo disciplinar. Se o procedimento for aceito pelo plenário do CNJ, ele é instaurado e ela [desembargadora] pode ser condenada ou não. Ela pode sofrer as sanções que estão nas resoluções do CNJ, de advertência até aposentadoria compulsória, a depender da gravidade do fato apurado.”
“A ABJD não tem elemento suficiente para fazer uma representação contra ela, mas com certeza vamos fazer requerimentos para ter acesso não só a esse processo específico, mas a outros em que há suspeita de violação e descumprimento da legislação que versa sobre o aborto legal.”
“Tudo aponta para que, no mínimo, o pai cometa uma violência psicológica contra a própria filha, querendo impor um castigo na garota por ela ter tido relações com uma pessoa maior de idade, […] que inclusive ele conhece […]. Então o que aparenta mesmo é isto: que a criança está sendo castigada por ter sido estuprada, e que o pai tem um grande envolvimento nesse castigo, que é um dos principais violentadores nessa história, que além de conhecer o jovem que a estuprava, ele ainda dá um aval para esse estupro, ele apoia essa gravidez.”
“A ABJD tem a expectativa de que, com a mobilização nacional e a mobilização de pessoas importantes, de associações que defendem o direito ao aborto, seja possível que o Judiciário perceba o erro e a violência que está cometendo contra essa criança e que ajude essa criança a exercer o seu direito de aborto legal decorrente de uma gravidez fruto de um estupro.”