Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram nesta quinta-feira (31) contra o Marco Temporal. Agora o placar está 4 a 2 contra o projeto. De acordo com a proposta, só podem ser demarcadas terras ocupadas por indígenas até outubro de 1988.
Além de Barroso, votaram contra o projeto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Os juízes Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da proposta. No Congresso, o projeto que fixa o marco temporal foi aprovado na Câmara e agora aguarda análise no Senado.
O voto de Cristiano Zanin, era o mais aguardado, após duas votações em que ele participou que desagradaram os eleitores prgressistas. Zanin votou acompanhando o relator da matéria, ministro Edson Fachin. Com isso, o julgamento está 3 a 2 contra o marco temporal.
O voto de Zanin
Para Zanin, populações indígenas têm direito às terras que tradicionalmente ocupam desde o Império e, em sede constitucional, desde a Constituição de 1934.
“O constituinte de 1988, ao reconhecer o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas, determinou à União a demarcação como ato meramente declaratório. Ao admitir tais direitos como originários, a Constituição os admitiu como direitos mais antigos do que qualquer outro, de modo a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, ainda que materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação da posse”, disse o ministro.
Ainda segundo Zanin, a demarcação não pode estar condicionada à ausência de título sobre as terras, isso porque a Constituição reconhece o direito à posse dos indígenas como originário.
“Diante desse panorama, verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934. Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos.”
O ministro também entende que particulares que adquiriram terras indígenas dos entes federados ou da União podem ser indenizados. Nesses casos, disse o ministro, é preciso apurar a responsabilidade dos entes públicos pela titulação indevida.
O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. Hoje existem mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas abertos em todo o território nacional.
Zanin vota contra o marco temporal das terras indígenas: “Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas”#MarcoTemporalNão
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— Mídia NINJA (@MidiaNINJA) August 31, 2023