A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) atuou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e obteve cautelarmente a suspensão da eficácia dos arts. 3º, incisos IV e VII, art. 16, seu parágrafo único, e o art. 17 da Lei Estadual Ordinária nº 22.978/2024, que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal correspondente. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou, de forma unânime, procedente o pedido de suspensão, nesta quarta-feira, 11 de setembro.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a OAB tem uma longa história de defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito e que a decisão do Poder Judiciário foi acertada.
“A atuação da OAB-GO como amicus curiae nesse processo reflete nosso compromisso com a Constituição e a preservação da legalidade. A tipificação de crimes é uma prerrogativa exclusiva do legislador federal, e qualquer desvio desse princípio representa um risco para a segurança jurídica e o equilíbrio do sistema penal. Nossa participação visa assegurar que a lei seja aplicada corretamente, sem ultrapassar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico’’, pontuou Lara.
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-GO, Saulo Coelho, designado pelo presidente da Seccional, Rafael Lara Martins, representou a entidade durante a sessão. Em sua sustentação oral, ele afirmou que a OAB não entende inadequada a lei em seu escopo geral, por instituir política pública de combate a incêndios criminosos, articular uma série de instrumentos jurídicos e de atores institucionais para enfrentar problema real das queimadas.
“No entanto, aos tipificar uma conduta como crime, incorre em abuso as competências constitucionais conferidas aos entes estaduais. O artigo cria lei penal em sentido estrito e esta é uma competência da União”, destacou. “A OAB-GO se manifesta no mesmo sentido do MP”.
A lei, que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás, foi publicada na última sexta-feira (06/09). O MP contestou a competência do ente estadual de criar tipos penais via lei, visto ser esta competência da União.