O Tesouro Nacional liberou ao Poder Judiciário da União até esta sexta feira cerca de R$ 92 bilhões em recursos financeiros para quitação do passivo acumulado de precatórios. No início de dezembro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/2001 (“PEC dos precatórios”), que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027.
Dos R$ 93,14 bilhões do crédito extraordinário disponibilizado para quitação desta obrigação pela União em 2023, conforme o valor apurado pelos tribunais, já foram liberados até o momento: R$ 88,18 bilhões ao Conselho da Justiça Federal (CJF), visando repasse aos tribunais federais; R$ 3,18 bilhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); R$ 499 milhões para a Justiça do Trabalho; R$ 178 milhões para o Supremo Tribunal Federal; e R$ 11 milhões para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Em 24 horas, foram repassados pelo Tesouro Nacional quase 99% dos valores previstos para quitar estes passivos em atraso.
A descentralização do orçamento foi efetuada via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), conforme os valores apurados pelos Tribunais. A partir da disponibilização do orçamento nesta quarta-feira (20.12), os Tribunais puderam solicitar os recursos financeiros ao Tesouro Nacional, o que ultrapassou o montante de R$ 92 bilhões até o momento, com vistas à realização dos pagamentos em favor dos credores.
A quitação desses passivos de precatórios nos termos decididos pelo STF foi possível após o Ministério da Fazenda, em consulta conjunta formulada pelo Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), solicitar à Advocacia Geral da União peticionar ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade da PEC dos precatórios, aprovada em 2021, que havia permitido à União acumular passivo que trazia constrangimentos para a política fiscal. O Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, celebra: “Com o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo STF, e contando com o apoio do Poder Judiciário, com assistência do CNJ e do CJF na apuração dos montantes acumulados, os valores devidos finalmente estão sendo pagos, obedecendo a fila de credores exigida pela Constituição Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional encerra o ano de 2023 com a satisfação da quitação este passivo e da recuperação da reputação de bom pagador do Brasil. ”
Por: Tesouro Nacional