Vencimento da guia única ou das duas primeiras parcelas termina nesta segunda, dia 7 de agosto. É a oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o município
A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 7 de agost, está segunda-feira, o o prazo para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2023. Os vencimentos da guia estavam previstos para o dia 30 de junho, mas foi adiado para dar mais tempo do contribuinte efetuar o pagamento com desconto de 20%, de acordo com portaria da Secretaria de Finanças.
“Estamos melhorando ainda mais o prazo para que o contribuinte ganhe mais tempo para se organizar financeiramente, pague seus impostos e o município tenha mais recursos para investir na cidade”, detalha o prefeito Fernando Pellozo.
As guias para pagamento ser emitidas pelo próprio contribuinte no site da prefeitura: senadorcanedo.go.gov.br.
Além do portal da Prefeitura, as guias também podem ser retirados nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças: Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, das 8h às 17h.
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
Neste ano, os tributos foram lançados para aproximadamente 96 mil imóveis. A expectativa é que sejam arrecadados de tributos este ano, o equivalente a R$ 93,8 milhões.
Vale lembrar que em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU.
Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.
O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, quem não quitar o tributo está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.
Confira o novo calendário de pagamento do IPTU/2023:
7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela
7 de agosto de 2023 – 2ª parcela
29 de setembro de 2023 – 3ª parcela
31 de outubro de 2023 – 4ª parcela
30 de novembro de 2023 – 5ª parcela
28 de dezembro de 2023 – 6ª parcela
Texto – Géssica Veloso
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