STF manda general às favas e inicia votação sobre prisão em Segunda Instância

STF manda general às favas e inicia votação sobre prisão em Segunda Instância

Ministros do Supremo Tribunal Federal iniciaram a votação que deve confirmar o disposto no Artigo Quinto da Constituição Federal que estabelece a presunção da inocência e que ninguém deverá ser preso até que tudo transmite em julgado.

Agonizante em uma cadeira de rodas,vitima de doença degenerativa o general Villas Boas, ex-presidente comandante do Exército nos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer, tem feito manifestações nas redes sociais com intuito claro de intimidar o STF. Seu objetivo é manter a Corte Suprema refém de um suposto Poder Moderador, que Villas Boas arvora para o Exército.

Sobre está tentativa ingerência, ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous tuitou: “a patética figura do general Villas Boas volta a pairar sobre as instituições brasileiras como um abutre. Cabe ao STF se afirmar como Corte Constitucional e não se deixar intimidar por aventureiros golpistas. O Supremo bate continência a Constituição e a mais ninguém”, frisa.

Julgamento

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que o placar no plenário no julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância será de 7 a 4 a favor da Constituição – ou seja, pela liberdade dos condenados até que todos os recursos sejam esgotados nas instâncias superiores.

“É inconcebível visão autoritária e totalitária no Supremo. Os integrantes sombreiam, apenas tem acima o colegiado”, criticou o ministro Marco Aurélio Mello em referência as decisões do presidente da Corte, Dias Toffoli, que qsuspendeu liminares que ele havia concedido. A crítica foi feita nesta quinta (17) durante sessão do STF que julga a prisão após condenação em segunda instância.

Durante as sustentações, o advogado Juliano Breda, representante da OAB, reafirmou que a entidade pede o respeito à Constituição. Segundo Breda, o propósito dos constituintes foi impedir o cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos.

“O entendimento da OAB é no sentido da reafirmação da Constituição da República. É no sentido da reafirmação da independência e da liberdade do Poder Legislativo. Entende a OAB que em nome
da força normativa da Constituição, em nome da afirmação histórica das garantias constitucionais, a ação declaratória deve ser julgada procedente”, defendeu Breda.

O advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e representante do PCdoB, afirmou que o texto constitucional é claro ao definir que trânsito em julgado significa uma decisão irrecorrível.

“Podemos discordar da Constituição, podemos dizer que ela é retrógrada, que é atrasada, mas é essa Constituição que juramos defender. Essa Constituição cidadã que nos garante o Estado de Direito. Por isso, há que se respeitar a Constituição”, disse.

O partido Patriota mudou seu entendimento. De acordo com o advogado Heracles Marconi Goes Silva, a Corte deve dar uma “decisão satisfatória à sociedade” diante dos “novos ares” após o processo eleitoral. “Não deixo de ser garantista por defender o posicionamento punitivista do partido Patriota”, disse Silva.

Entenda

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

Opinião

Entrevistado pelo Brasil de Fato o jurista Aury Lopes Jr., um dos mais reconhecidos teóricos do Direito Processual Penal no Brasil, sobre o tema.

O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS), cuja obra serve de referência inclusive para citações dos ministros do STF, desmontou os principais argumentos – classificados por ele como “falaciosos” – dos defensores da ideia.

Segundo ele, não são verdadeiras as justificativas que colocam a Constituição brasileira como uma exceção no campo do direito internacional ao estabelecer que ninguém poderá ser culpado antes do chamado trânsito em julgado – o fim de todos os recursos possíveis em um processo.

O jurista também rechaçou o argumento de que a prisão somente após o fim de todos os recursos favorece a impunidade, por conta da demora do sistema judiciário.

“A questão é que agora temos alguém preso e que amanhã pode ser absolvido, ou a pena pode ser reduzida, podem modificar regime, podem anular o processo inteiro e a pessoa ficou presa anos sem trânsito em julgado, sem fundamento cautelar”, explicou agregando que a Constituição prevê o mecanismo de prisão cautelar, que permite o encarceramento antes do trânsito em julgado para casos de necessidade.

Em sua opinião, a posição adotada pela maioria do Supremo em 2016, a favor da prisão em segunda instância, foi “absolutamente equivocada”. “Estão subvertendo totalmente [o Estado de Direito]”, avalia Lopes Jr. em relação à defesa feita por parcelas da imprensa e do sistema de Justiça.

A tendência  neste julgamento iniciado hoje (quinta-feira) é de que se forme maioria de seis votos em respeito à regra da Constituição Federal que garante a presunção da inocência, tendo como votos favoráveis os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Celso Mello, Gilmar Mendes, Dias Tofgoli e Rosa Weber.

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