STF inicia julgamento da responsabilidade de redes sociais

STF inicia julgamento da responsabilidade de redes sociais
Os processos foram objeto de audiência pública, em que representantes do Executivo, do Legislativo, de redes sociais puderam apresentar suas visões. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (27) quatro processos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Entre eles, destaque para a responsabilização de redes sociais e servidores por conteúdos de terceiros. Os processos foram objeto de audiência pública, em que representantes do Executivo, do Legislativo, de plataformas de hospedagem de sites e de entidades da sociedade civil puderam apresentar suas visões sobre os temas e oferecer subsídios técnicos para a decisão a ser tomada pelo STF.

Responsabilidade civil das redes sociais

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Autor do recurso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba (SP) que condenou a rede social a excluir o perfil falso de uma pessoa que entrou com ação na Justiça e a pagar indenização por danos morais. Para a Justiça paulista, condicionar a responsabilização de redes sociais a uma medida judicial prévia fere o direito básico de reparação de danos patrimoniais e morais.

O recurso é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

Retirada de conteúdo ofensivo em redes sociais

RE 1057258 (Tema 533), apresentado pela Google Brasil Internet S.A., discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A empresa argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada. O relator é o ministro Luiz Fux.

Quebra de sigilo em aplicativos de mensagens

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, o tema é a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens, como o WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações. O julgamento começou em maio de 2020 e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Bloqueio do WhatsApp

Na ADPF 403, o partido Cidadania questiona a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do WhatsApp. Para o ministro Edson Fachin (relator), o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Dessa forma, não é possível interpretar as normas do Marco Civil para que seja dado acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (aposentada).

Na ADI 5527, relatada pela ministra Rosa Weber, o Partido da República (atual Partido Liberal) questiona a validade de dispositivos do Marco Civil que têm fundamentado decisões judiciais de suspensão dos serviços de mensagens. Para a ministra, o conteúdo das comunicações privadas só pode ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Fonte: TVT – Foto: EBC