Cidades
4 anos atrás

No RJ, discriminação contra autistas é crime

Discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será punida com multa no Rio de Janeiro. Em Goiás, mães denunciam escolas por não receber filhos autistas.

A penalidade contra discriminação foi instituída pela Lei 9.600/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (18/03).

A pessoa ou empresa que comprovadamente cometer este tipo de discriminação deverá ser advertida por escrito e encaminhada a palestras educativas sobre o TEA, além de sofrer multa que pode chegar a R$ 4 mil (1 mil UFIR-RJ) para pessoas físicas e R$ 8 mil para empresas (2 mil UFIR-RJ). No caso de discriminação cometida por agente público em exercício, também será aplicado um processo administrativo disciplinar para apurar o fato.

Define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que anule ou prejudique os direitos das vítimas.

“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho ou em qualquer lugar, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima”, declarou a parlamentar autora da lei.

Goiânia

De acordo com o jornal Diário do Estado de Goiás, uma criança autista foi vítima de discriminação em uma escola privada de Goiânia e chegou a ser expulsa da unidade de ensino no primeiro  dia de aula. Segundo a mãe de Bento Alves, de 9 anos, Juliana Alves de Medeiros, as aulas na escola começaram na quarta-feira (9). Ela conta que após deixar o filho e a acompanhante terapêutica no local, começou a receber ligações da diretora da escola dizendo que queria ter uma reunião presencial para discutir a “condição” de Bento.

Ainda de acordo com Juliana, quando chegou na escola para buscar o filho, se deparou com a acompanhante da criança na recepção, pois ela foi proibida de acompanhá-lo na sala de aula. A mãe de Bento diz que o filho precisa ser acompanhado o dia todo e que precisou contratar a profissional, uma vez que a escola não oferece acompanhamento.

exclusãode pessoas autistas ou com deficiência na rede de ensino é comum, segundo a advogada Maíra Tomo. A especialista conta que negar matrícula ou um professor de apoio para uma criança autista é crime. Ela também fala que as escolas precisam se preparar para receber crianças autistas.

Nota escola

“Quanto à alegação de que uma criança teria sofrido discriminação na instituição de ensino, é totalmente improcedente. Isto porque, a mãe que pretendia matricular 2 crianças, sequer formalizou as matriculas e, a mãe ao ser solicitada pela escola para que efetivasse os procedimentos normais das matriculas preferiu pedir a devolução da parte do valor das matrículas das 2 crianças, afirmando, conforme documento anexo, que os alunos não ficariam na escola.

Os valores foram prontamente devolvidos em sua integralidade. Ela falou ainda q a acompanhante terapêutica foi impedida de entrar na sala de aula, o que também não ocorreu, vez que a escola tem provas da entrada da terapeuta. A escola destaca ainda, que atende 8 crianças especiais, com laudos disponíveis na escola. Sendo algumas delas autistas e, jamais se recusaria a matricular um aluno especial, assim, como não negou quanto ao aluno mencionado. A direção está disposição para todo escurecimento necessário”.