Não é só a Comurg, CelgPar e Saneago também têm supersalários acima de 110 mil reais

Empresas de economia mista do governo de Goiás registram vencimentos acima de R$ 110 mil  e cerca de 130 contratados ganham acima do teto constitucional de R$ 46 mil

O debate sobre os supersalários acima do teto constitucional está em alta em todas as instâncias de governo, seja na prefeitura de Goiânia, seja no governo federal e no Congresso Nacional. No governo do Estado, no entanto, esta ainda não é uma pauta relevante, mas há sinais de que mereça a atenção.

Uma rápida consulta aos sites da Saneago e da CelgPar mostra que as empresas de economia mista do Estado de Goiás praticam salários que estão muito acima do teto constitucional, muitos deles acima de R$ 110 mil reais.

De acordo com a pela Lei nº 14.520/2023, os  valores do teto constitucional foram fixados em R$ 39.293,32, até 31/03/2023; R$ 41.650,92, no período de 01/04/2023 a 31/01/2024; R$ 44.008,52, de 01/02/2024 a 31/01/2025; e R$ 46.366,19, a partir de 01/02/2025.  Na Comurg, que é também uma empresa de economia mista, foram encontrados salários superiores a R$ 80 mil reais, causando grande debate na Câmara de Vereadores e intervenção do Tribunal de Contas dos Municípios

Infográfico: Reprodução O Popular

Em relação a CelgPar e a Saneago os valores são bem maiores. Os cargos de presidente e vice-presidente estão na faixa dos R$113 mil, com o cargo de assessor de gabinete,  provavelmente o chefe de gabinete, recebendo R$ 96.491,82.

Na Saneago, o cargo de engenheiro eletricista IV, registra o maior provento da empresa, no total de R$ 117.246,06; a função de economista II, R$ 114.625,56, analista de sistemas III, R$ 113.564,56.

Fazendo uma comparação entre Comurg, CelgPar e Saneago, ressalta-se que no caso da companhia municipal de limpeza urbana e da prefeitura de Goiânia, são oito os salários que superam o teto constitucional de R$ 46.366,19; no caso da CelgPar são seis ao todo e em relação à Saneago, são cerca de 130 os servidores que recebem acima do teto constitucional, conforme pode ser verificado nos quadros abaixo.

Recém empossado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o senador Renan Calheiros diz que a questão dos super salários vai dominar o debate neste ano de 2025.

“A questão dos supersalários hoje entedia o país. Temos na Constituição um princípio que é autoaplicável. Quando [fui] presidente do Senado, retiramos 1.300 funcionários que ganhavam acima do teto. Essa demanda foi para o Supremo Tribunal Federal, e nós ganhamos”, destacou Renan em entrevista à TV Senado.

STF derrubou leis que permitiam supersalários a servidores públicos em Goiás

Matéria publicada no dia 24/02 pelo Jota, site especializado em decisões do Judiciário, mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucionais duas leis e artigos de outras três normas do estado de Goiás que possibilitavam a servidores públicos o recebimento de vencimentos acima do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46.366,19. O caso foi julgado na ADI 7402.

As normas em questão permitiam que militares e servidores públicos do Executivo, do Judiciário e do Tribunal de Contas goianos nomeados em cargos de comissão escolhessem receber o salário do cargo originalmente ocupado acrescido de 60% do subsídio fixado para o cargo em comissão – e esta parcela, caso superasse o teto constitucional, teria caráter indenizatório, de forma que o valor seria recebido pelo funcionário sem a incidência do abate-teto e nem sequer do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade dos:

  • artigos 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792/2023;
  • da Lei 21.831/2023, integralmente;
  • do art. 2º da Lei 21.832/2023;
  • da Lei 21.833/2023, integralmente;
  • do art. 2º da Lei 21.761/2022, todas do estado de Goiás.

PGR

De acordo com a Kalleo Coura, editor executivo do Jota em São Paulo, a ação foi movida pelo ex-procurador-Geral da República Augusto Aras, que defendia ser “inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”.

Ao votar pela inconstitucionalidade das normas goianas, o relator, André Mendonça, explicou que “quando os valores são recebidos a título de retribuição pelo desempenho do múnus público, ostentam natureza eminentemente remuneratória. Por outro lado, se a percepção ocorre a título de reposição de um dado custo, dispendido originariamente pelo próprio servidor, como condição para o efetivo exercício de seu mister, se está diante de parcela indenizatória”. Ou seja, “enquanto numa hipótese se aufere contraprestação pelo exercício de um trabalho, na outra se restitui o valor da despesa realizada como condição necessária à viabilização daquele trabalho”.

Veja abaixo o quadro de remuneração da Saneago:

Tabelas: reprodução portal transparência Saneago

 

 

Com informações do Jota e dos portais de transparência da CelgPar e Saneago

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