Imagem de Bolsonaro em santinho e wind banner pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal

 

Usar a fotografia de Jair Messias Bolsonaro em santinhos, panfletos e wind banners ao lado do nome e do número de urna deixou de ser só estratégia de campanha. Passou a ser alvo de liminar do TSE, de decisões em São Paulo e no Distrito Federal e, em Goiás, de um parecer firme do Ministério Público Eleitoral. Candidatos que mantiverem o material exposto nas ruas correm o risco de recolhimento, multa e representação. Eleitores podem registrar e denunciar pelo aplicativo Pardal.

 

 Por que o material virou irregularidade

 

Em 16 de setembro, a ministra Estela Aranha, do TSE, determinou que o candidato Lucas Bove (PL-SP) parasse de veicular santinhos e wind banners com a foto do ex-presidente. A relatora entendeu que a imagem em destaque, colada ao nome e ao número, transmite ao eleitor um apoio político-eleitoral e tenta contornar ordem do STF.

 

A base é a Execução Penal nº 169/DF. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes proibiu a “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”, enquanto Bolsonaro estiver com direitos políticos suspensos.

 

O plenário do TSE ainda não fechou tese definitiva — um pedido de vista interrompeu o julgamento. Enquanto isso, a liminar segue valendo no caso paulista e já é citada como parâmetro em outros estados. Em Brasília, o TRE-DF tirou do ar inserção de Michelle Bolsonaro que usava a imagem e uma fala atribuída ao ex-presidente. Em Valinhos (SP), a Justiça mandou recolher wind banners semelhantes.

 

O recado prático para quem disputa 2026: estampar Bolsonaro no material de rua não é gesto “neutro”. Pode ser lido como manifesto por procuração.

 

 O parecer do MP de Goiás acertou o ponto

 

Em Goiânia, o Ministério Público Eleitoral da 127ª Zona fez o que se espera de fiscal da lei: leu o precedente nacional, confrontou com a prova local e não deixou o caso morrer na prateleira.

 

A Notícia de Irregularidade nº 0600066-69.2026.6.09.0127 nasceu no Pardal. O alvo foi um wind banner do candidato a deputado federal Fred Rodrigues (PL), na Rua C-267 com a Rua C-178, Setor Nova Suíça. A bandeira misturava foto, nome e número do candidato com a imagem de Bolsonaro em destaque.

 

No parecer de 18 de setembro, o promotor Publius Lentulus Alves da Rocha foi direto. A peça, escreveu, “não se limita a referência histórica, informativa ou meramente ilustrativa”. Usa a fotografia como parte da mensagem de campanha e sugere associação e apoio político. Citou a identidade com o caso do TSE e pediu o envio integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás, para representação e as medidas que a PRE entender cabíveis.

 

É um parecer responsável. Não transforma o juízo da zona em atalho sancionatório fora da atribuição; escala o fato a quem pode ajuizar a ação. Ao mesmo tempo, deixa registrado, com foto nos autos, que a prática em via pública de Goiânia é a mesma já barrada em São Paulo. Candidatos no estado que insistirem no modelo estão avisados.

 

 O risco concreto para a campanha

 

Quem mantiver santinho, panfleto ou wind banner com a foto de Bolsonaro em posição de destaque expõe a chapa a:

 

– ordem de retirada imediata, no poder de polícia eleitoral;

– multa por propaganda irregular;

– representação no TRE, com pedido de abstenção e, conforme o caso, outras sanções;

– leitura de tentativa de burlar restrição do STF — debate mais grave do que o de um banner mal colocado na calçada.

 

A defesa costuma dizer que a restrição é pessoal e que a foto só identifica uma corrente política. Parte do TRE-SP chegou a acolher essa tese. O TSE, em liminar, e o MPE de Goiás, no parecer, foram na direção oposta: o eleitor vê endosso, não aula de história.

 

Até o plenário decidir, o custo de errar é da campanha, não do eleitor que denuncia.

 Como denunciar no Pardal

 

O Pardal é o canal oficial do TSE. Qualquer pessoa pode usar, sem advogado.

 

  1. Baixe o aplicativo Pardal (Android ou iOS) ou acesse o serviço pelo site da Justiça Eleitoral.
  2. Tire foto nítida do santinho, panfleto ou wind banner — de preferência mostrando a peça inteira, o número do candidato e o local (rua, esquina, ponto de ônibus).
  3. Anote endereço, data e horário.
  4. Registre a denúncia na categoria de propaganda irregular (banner, cartaz ou faixa).
  5. Envie. Guarde o número do protocolo.

 

Foi assim que o caso de Goiânia entrou na 127ª Zona. Sem a foto do Pardal, não haveria o parecer.

Segundo o advogado Eleitoral Edilberto de Castro Dias do Partido dos Trabalhadores: A campanha é livre para defender ideias. Não é livre para transformar em cabo eleitoral visual alguém que o STF impediu de divulgar manifesto político, inclusive por terceiros. Quem vir o material na rua pode — e deve — registrar e enviar. Em Goiás, o Ministério Público Eleitoral já mostrou que a denúncia não cai no vazio.