Decisão considera que não houve improbidade nas gestões de Luciano de Castro, Paulo Fornazier e Paulo de Tarso
A Juíza de Direito, Dra. Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, inocentou ex-presidentes da Comurg, nas gestões dos prefeitos Iris Rezende Machado (MDB) e Paulo Garcia (PT), julgando improcedente denúncia feita pelo Ministério Público, a época pelo promotor de Justiça, Fernando Krebs.
Na sua decisão, Dra. Simone Monteiro sentencia:
“Ante o exposto, não configurada a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus Luciano Henrique de Castro, Lopac Locadora de Veículos e Equipamentos Eireli, Metropolitana Serviços Ambientais Ltda., Paulo César Fornazier e Paulo de Tarso Batista, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
O procedimento aberto pelo MP-GO propôs ação civil pública contra ex-diretores, diretores e sindicatos ligados à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) nos anos de 2009 a 2016, por terem sido suspeitos integrarem esquema que foi liderado por servidores efetivos da empresa, que levou a altos salários para os cargos de alto escalão. As administrações de Iris Rezende e de Paulo Garcia combaterem os altos salários, porém os presidentes e diretores daquela época sofreram denúncias por parte dos envolvidos no esquema, em retaliação ao enxugamento na folha realizado por estas gestões.