Juíza proíbe Fábio Sousa e Major Araújo de usar imagem de Jair Bolsonaro na campanha
A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que dois candidatos do PL em Goiás parem de veicular a foto do ex-presidente Jair Bolsonaro em material de campanha. As decisões, gêmeas no conteúdo jurídico, saíram em procedimentos abertos pelo aplicativo Pardal.
Os noticiados são Fábio Fernandes de Sousa (PL, 2200), candidato a deputado federal, e Júnio Alves Araújo, o Major Araújo (PL, 22.190), candidato a deputado estadual. No caso de Fábio Sousa (processo 0600051-79.2026.6.09.0134), a denúncia aponta santinho impresso com a foto de Bolsonaro. No de Major Araújo (processo 0600050-94.2026.6.09.0134), o alvo são adesivos. Um dos materiais mostra o candidato ao lado de Jair Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro, com o slogan “Bravura, coragem e honestidade!” e o número 22.190.
Em ambos os autos, a juíza determinou que os candidatos se abstenham de usar qualquer material de campanha que contenha a imagem de Jair Bolsonaro. Cada um tem 48 horas, após notificação preferencialmente por WhatsApp, para comprovar o cumprimento nos autos. Depois, o Ministério Público Eleitoral será ouvido em três dias e poderá apresentar representação.
Por que a foto está vetada
A fundamentação é a mesma nos dois processos. Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos. Em 17 de julho de 2026, no âmbito da Execução Penal 169/DF, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu a divulgação de manifestos político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros e independentemente do meio.
A juíza aplicou ainda a liminar da ministra Estela Aranha, do TSE, no processo 0601979-31.2026.6.00.0000, originário de São Paulo. Naquele caso, o tribunal mandou um candidato do PL interromper santinhos e wind banners com a foto de Bolsonaro. O raciocínio: a imagem em destaque, ao lado do nome e do número de urna, passa ao eleitor a ideia de apoio político-eleitoral e contorna a ordem do Supremo.
“A decisão do STF não se limita aos atos praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro”, reproduziu a magistrada goiana, citando o TSE. Usar a foto “em posição de destaque” no pedido de votos, escreveu a Corte Superior, indica manifestação de apoio e fura a restrição.
O que muda na rua
Fábio Sousa, pastor, jornalista e ex-deputado federal, disputa a Câmara com o número 2200. Major Araújo, policial militar e deputado estadual em exercício, concorre à reeleição com o 22.190. Os dois integram o PL, partido que tem usado a identidade visual ligada a Bolsonaro e a Flávio Bolsonaro na campanha em Goiás.
As decisões não cassam registro nem aplicam multa neste momento. São atos de poder de polícia, para interromper de imediato a propaganda considerada irregular. O descumprimento, porém, abre caminho para representação do Ministério Público e para sanções previstas na Lei das Eleições.