Juiz Sandro Fagundes considera que candidato do PL teria assacado contra a honra do prefeito Rogério, com insinuações de irregularidade na contratação de empréstimo de R$ 710 milhões, e determina remoção da propaganda eleitoral
O juiz da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, Sandro Cássio de Melo Fagundes, concedeu direito de resposta em ação impetrada pela Coligação Todos por Goiânia contra o candidato a prefeito Fred Rodrigues (PL), ao mesmo tempo em que determina a remoção imediata da propaganda eleitoral que trata do pedido de empréstimo de R$ 710 milhões realizado pela Prefeitura.
A Coligação Todos por Goiânia, em seu pedido de medida cautelar, aponta que o vídeo apresentado por Fred Rodrigues “traz informações caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas em suas redes sociais” contra o prefeito e candidato à reeleição Rogério (SD), por conta do pedido de empréstimo.
A propaganda do candidato do PL também insinua, ainda conforme a coligação Todos por Goiânia, que o empréstimo teria ocorrido de forma irregular e de cunho eleitoreiro, que seria utilizado para a corrupção e enriquecimento ilícito, o que induziria o eleitor a acreditar em falsa informação.
Na petição, a coligação esclarece que o candidato omitiu informação sobre a legalidade do empréstimo, que teve o aval da Câmara de Goiânia, em duas votações, após alterações recomendadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) com atendimento à notificação do Banco do Brasil. Pontua, ainda, que obteve aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com destinação clara dos investimentos em saúde, educação, mobilidade, infraestrutura e modernização da gestão.
Por fim, a coligação alega que, pelos motivos expostos, Fred Rodrigues teria extrapolado os limites da liberdade de expressão, fato reconhecido pelo Ministério Público, quando foi instada e se manifestar sobre o pedido de resposta, concluindo que o candidato “busca tão somente atingir a honra, a reputação, a dignidade e o decoro” do prefeito Rogério.
Ao concluir que a defesa apresentada pelo candidato do PL traz “supostos embasamentos jurídicos, sem qualquer demonstração de que as acusações incisivas perpetradas sejam verdadeiras”, o juiz Sandro Fagundes julgou a ação procedente, por entender que a propaganda eleitoral do prefeitável “ultrapassa os limites da razoabilidade e das liberdades de manifestação do pensamento e de expressão”.
Por fim, o juiz eleitoral determina que Fred Rodrigues execute integralmente a decisão judicial, sob pena de multa prevista na legislação eleitoral.
Nota-Resposta
Compromisso com Goiânia
Este empréstimo representa um investimento no futuro de nossa cidade. Cada centavo será aplicado com responsabilidade, visando melhorar a qualidade de vida de todos os goianienses.
O conteúdo veiculado pelo candidato Fred Rodrigues divulgou informações descontextualizadas, omitindo detalhes cruciais sobre a legalidade e destinação do empréstimo. A contratação está em conformidade com a Resolução do Senado Federal (RSF 43/2001), tendo sido autorizada em 30 de julho de 2024, pelo parecer conjunto SEI n° 2879/2024-MF. O empréstimo se enquadra nas exceções previstas no Artigo 15 dessa resolução.
A lei aprovada na Câmara Municipal que autorizou a contratação do empréstimo estabelece destinações específicas para os recursos, incluindo investimentos em educação, saúde, mobilidade, modernização de gestão e infraestrutura. O Artigo 9° da referida lei estabelece a obrigatoriedade da utilização dos recursos na execução das obras discriminadas no anexo, caracterizando-o como recurso de sede vinculada.
Por fim, o empréstimo foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia, seguindo todos os trâmites legais necessários. É certo que os investimentos previstos com esses recursos visam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Goiânia, abrangendo áreas essenciais como saúde, educação e mobilidade.
Goiânia merece informações precisas e projetos que impulsionem seu desenvolvimento. E é isso que continuaremos a oferecer, com trabalho sério e dedicação integral à nossa cidade.
Rogério Cruz