A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia declarou de domínio público, desde a aprovação do loteamento em 1952, todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas da Prefeitura de Goiânia. Além disso, foram declaradas nulas diversas escrituras de compra e venda e os respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia que transferiram essas áreas públicas para o domínio de particulares.
A decisão judicial condenou o Clube de Regatas Jaó, a Interestadual Mercantil S.A., a Prominco – Gestão Contratual Ltda. – EPP, o Sítio Berocan Sociedade Ltda. e o Bioparque Jaó a não promoverem qualquer uso, supressão de vegetação ou construção na área em litígio. Os requeridos também foram condenados a desocuparem e removerem todas as edificações irregulares da área, determinando-se a reintegração de posse ao Município de Goiânia.
Adicionalmente, os réus foram condenados, solidariamente, a recuperarem e revegetarem as áreas degradadas, mediante a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Em relação aos danos causados à coletividade, a Justiça condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com destinação específica à implantação e estruturação do Parque Municipal Jaó.
Município fica obrigado a implantar parque em um ano
O Município de Goiânia também foi alvo de condenações, ficando obrigado a implantar a unidade de conservação Parque Municipal Jaó no prazo de um ano, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/00 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).
A prefeitura deverá ainda elaborar estudos técnicos, demarcar fisicamente a área, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo do parque, tudo dentro do prazo de um ano. O pedido do MPGO para que o município inserisse um valor específico no orçamento para a implantação do parque foi indeferido, respeitando a separação dos poderes. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO / Imagem: Google Earth)