O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou o andamento do projeto que prevê reoneração gradual da folha de pagamento. Nesta quarta-feira (11), os deputados aprovaram o texto-base com 253 votos a favor e 67 contra. Haddad defendeu que não é mais possível beneficiar empresas com o poder de lobby no Congresso Nacional, enquanto grupos da sociedade cobram por redução de gastos do governo em programas direcionadas para a população mais pobre.
“Você deixa uma grande empresa 10 anos sem pagar imposto e aí quer fazer o ajuste fiscal em cima do salário mínimo, do Bolsa Família? Alguém tem que pagar a conta, né? Eu sei que tem muito lobby por aí. Não tem lobby de pobre em Brasília. Você não vê manifestação de gente pobre pedindo benefícios. O que você tem é lobby de empresa”, disse o ministro à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta quinta-feira (12).
“O consenso ontem [quarta-feira] foi muito difícil. Mais de 10 anos tentando rever isso e ninguém conseguia. Agora chegou o momento envolvendo o Supremo, o Senado e a Câmara. Chegou o momento de pôr ordem nesse programa, que custou mais de R$ 200 bilhões”, afirmou Haddad.
Queda dos juros
O ministro também defendeu a queda urgente na taxa de juros. Ele considera imprescindível que a taxa Selic definida pelo Banco Central recue, uma vez que o país experimenta crescimento do emprego, queda na inflação, uma vez que o país já experimenta deflação. Para Haddad, o país pode crescer acima da taxa de 3% ano ano, e os juros atuais impactam sobremaneira a dívida interna do país. O ministro da Fazenda entende que os juros altos aumentam o endividamento e destorcem todo esforço fiscal do governo federal.
Votação
O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A proposta prevê uma reoneração da folha de pagamento nos 17 setores da economia que mais empregam.
Os setores se dividem entre indústria, serviços, transportes e construção. A desoneração deve ser concluída até 2028. O PL também determina a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes, que precisa ser finalizada, por sua vez, até 2027.
“Nós estamos tendo a energia necessária e a compreensão do Congresso de que essa fase terminou, essa fase de ‘pauta bomba’ tem que terminar em busca de mais transparência, de oferecer apoio para quem precisa. E há empresas que precisam de apoio. Indústrias nascentes, áreas estratégicas, áreas que são sensíveis”, explicou Fernando Haddad.
O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.
Com informações da EBC, BdF e Agência Câmara de Notícias