Haddad celebra reoneração da folha, critica lobbys no Congresso e cobra queda dos juros

Haddad celebra reoneração da folha, critica lobbys no Congresso e cobra queda dos juros

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou o andamento do projeto que prevê reoneração gradual da folha de pagamento. Nesta quarta-feira (11), os deputados aprovaram o texto-base com 253 votos a favor e 67 contra.  Haddad defendeu que não é mais possível beneficiar empresas com o poder de lobby no Congresso Nacional, enquanto grupos da sociedade cobram por redução de gastos do governo em programas direcionadas para a população mais pobre.

“Você deixa uma grande empresa 10 anos sem pagar imposto e aí quer fazer o ajuste fiscal em cima do salário mínimo, do Bolsa Família? Alguém tem que pagar a conta, né? Eu sei que tem muito lobby por aí. Não tem lobby de pobre em Brasília. Você não vê manifestação de gente pobre pedindo benefícios. O que você tem é lobby de empresa”, disse o ministro à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta quinta-feira (12).

“O consenso ontem [quarta-feira] foi muito difícil. Mais de 10 anos tentando rever isso e ninguém conseguia. Agora chegou o momento envolvendo o Supremo, o Senado e a Câmara. Chegou o momento de pôr ordem nesse programa, que custou mais de R$ 200 bilhões”, afirmou Haddad.

Queda dos juros

O ministro também defendeu a queda urgente na taxa de juros. Ele considera imprescindível que a taxa Selic definida pelo Banco Central recue, uma vez que o país experimenta crescimento do emprego, queda na inflação, uma vez que o país já experimenta deflação. Para Haddad, o país pode crescer acima da taxa de 3% ano ano, e os juros atuais impactam sobremaneira a dívida interna do país. O ministro da Fazenda entende que os juros altos aumentam o endividamento e destorcem todo esforço fiscal do governo federal.

 

Votação

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A proposta prevê uma reoneração da folha de pagamento nos 17 setores da economia que mais empregam.

Os setores se dividem entre indústria, serviços, transportes e construção. A desoneração deve ser concluída até 2028. O PL também determina a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes, que precisa ser finalizada, por sua vez, até 2027.

“Nós estamos tendo a energia necessária e a compreensão do Congresso de que essa fase terminou, essa fase de ‘pauta bomba’ tem que terminar em busca de mais transparência, de oferecer apoio para quem precisa. E há empresas que precisam de apoio. Indústrias nascentes, áreas estratégicas, áreas que são sensíveis”, explicou Fernando Haddad.

O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Com informações da EBC, BdF e Agência Câmara de Notícias