Matéria veiculada ontem, segunda-feira, 13/4, pelo jornal O Popular, revela que o governo Ronaldo Caiado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), criou regras para analisar e definir quando responder ou deixar de atender a requisições de dados e diligências do Ministério Público Estadual (MP-GO). As diretrizes incluem analisar “urbanidade e impessoalidade” e “tom ameaçador e coercitivo” de promotores de Justiça, “que pode indicar desvio de finalidade ou tentativa de constrangimento do gestor público”. O governo Caiado, portanto, tenta criar novo tipo de legislação, acima da Lei Maior. Como agora é candidato à presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD) certamente será questionado se pretende, caso eleito, governar sem respeitar a Constituição Federal.

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) reagiu à iniciativa, apontando “evidente abuso normativo”, e diz que adotará medidas legais. A chefia do MP-GO emitiu a nota, que está veiculada no final desta matéria.

Histórico de brigas com o MP-GO

Este não é o primeiro embate entre o ex-governador Ronaldo Caiado e o Ministério Público de Goiás. Ao longo de seus sete anos e meio à frente do governo de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD) cometeu atos que foram questionados por promotores, desde denúncias de abuso político à tentativa de fazer obras em Goiás sem a realização de licitações públicas, como é exigido a todos governadores, prefeitos e gestores públicos no país.

Acusação de abuso político

O governador foi alvo de várias ações por abuso de poder e abuso de autoridade, uma delas nas eleições de 2024,quando o Ministério Público Eleitoral pediu a inelegibilidade do governador por abuso de poder político durante as eleições municipais de Goiânia, quando realizou jantares no Palácio das Esmeraldas para beneficiar a candidatura do empresário Sandro Mabel (UB) à prefeitura de Goiânia, e sua vice, Coronel Cláudia (Avante). O Tribunal Superior Eleitoral não acatou a ação, Caiado se manteve elegível e o prefeito eleito Sandro Mabel tomou posse normalmente.

Obras sem licitação

Outra briga do ex-governador com o MP-GO envolveu questionamentos da promotora Leila Maria de Oliveira sobre a Taxa do Agro, criada por Caiado em dezembro de 2022, cerca de um mês e meio após a sua reeleição.

A promotora arguiu inconstitucionalidade do convênio firmado entre o governo de Goiás e a FAEG (Federação da Agricultura de Goiás), que seria responsável por administrar os cerca de R$ 3 bilhões arrecadados com a taxa do agro. Pelo convênio, a FAEG criou uma ONG (organização não-governamental) intitulada de IFAG (Instituto de Fortalecimento da Agropecuária), que seria responsável por contratar empreiteiras sem licitação para obras de construção e reparo de rodovias no Estado de Goiás.
O caso gerou reação da Associação Nacional do Ministério Público, e uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores de Goiás junto ao Supremo Tribunal Federal.

Em outubro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu liminarmente as leis goianas (22.940/2024 e 23.291/2025) que permitiam parcerias diretas entre o Governo de Goiás e o IFAG para obras do Fundeinfra sem licitação. A decisão atendeu a uma ação do PT (ADI 7885). Posteriormente, o ministro esclareceu que a suspensão não afetaria contratos já firmados antes da liminar, permitindo a continuidade de obras em andamento

STF julgou inconstitucional convênio entre governo de Goiás e IFAG para tocar obras sem licitação

Nota institucional do Ministério Público de Goiás

O Ministério Público de Goiás, diante das notícias de edição da Nota Técnica nº 1/2026/PGE/NEAG-20907, da Procuradoria-Geral do Estado, esclarece que o poder de requisição do Ministério Público é prerrogativa institucional prevista no art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e no art. 117, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e disciplinada na Lei Complementar Estadual n. 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO), na Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e na Lei Federal nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), além de atos regulamentares do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Portanto, sua regulamentação compete à Constituição, à legislação complementar e ao CNMP.

Orientações e atos administrativos internos de outros órgãos não possuem aptidão jurídica para restringir ou condicionar o exercício desse poder, tampouco vinculam a atuação do Ministério Público. A fiscalização da regularidade das requisições ministeriais compete aos órgãos internos de controle do próprio Ministério Público.

O eventual descumprimento injustificado de requisições, motivado pela aplicação de orientações internas da Administração Pública, será avaliado à luz do ordenamento vigente e ensejará as providências legais cabíveis.

 

Com informações do MP-GO, STF, jornal O Popular – Foto: Agência Senado