Advogado especialista em Direito Eleitoral, Edilberto Dias analisa a renuncia e cassação do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro
Onze de Maio: Dr. Edilberto, Cláudio Castro renunciou na véspera do julgamento. Juridicamente, essa manobra “anula” a cassação que o TSE proferiu hoje?
Edilberto Dias: Olá. Veja, a renúncia de Castro é o que chamamos de “fato consumado” para o cargo. Como ele saiu voluntariamente na segunda-feira, o TSE não tem mais um “mandato” para cassar hoje. No entanto — e este é o ponto crucial — o tribunal julgou a inelegibilidade. A renúncia não interrompe o julgamento do abuso de poder. Portanto, a sanção de 8 anos de afastamento das urnas é válida e atinge Castro em cheio, mesmo que ele não esteja mais sentado na cadeira de governador.
Onze de Maio: O vice, Thiago Pampolha, já não estava no cargo. A chapa foi cassada por inteiro, mas ele não ficou inelegível. Como explicar essa diferenciação?
Edilberto Dias: No Direito Eleitoral, existe o princípio da indivisibilidade da chapa para fins de cassação (se a cabeça cai, o corpo cai junto), mas a inelegibilidade é personalíssima. O TSE entendeu que Pampolha não teve “domínio do fato” no esquema do Ceperj e da Uerj, que começou antes de sua entrada efetiva na gestão. Ele perde o direito ao mandato de vice (que já havia deixado para ir ao TCE), mas mantém seus direitos políticos. É uma vitória jurídica parcial para ele, mas uma derrota institucional para a chapa.

Onze de Maio: O grande debate agora: a eleição será direta ou indireta? O Código Eleitoral Federal parece dizer uma coisa e a Constituição do Rio outra.
Edilberto Dias: Exatamente. Estamos diante de uma antinomia (conflito de normas).
* O Código Eleitoral (Art. 224): Diz que se a cassação for por decisão judicial, a eleição deve ser Direta, independentemente do prazo.
* A Constituição do RJ (Art. 142): Diz que, ocorrendo vacância nos últimos dois anos, a eleição é Indireta pela ALERJ.
O grupo de Castro aposta na “vacância pela renúncia” para forçar a eleição indireta. Já a oposição deve ir ao STF argumentar que o que causou a saída real foi o processo de cassação, e que o Código Eleitoral (Lei Federal) deve prevalecer para garantir a soberania popular.
Pergunta: Qual o cenário mais provável para os próximos 30 dias no Rio?
Edilberto Dias: Judicialização total. O Presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, assume interinamente. A ALERJ tentará marcar a eleição indireta em 30 dias para eleger um “mandato-tampão”. Contudo, é quase certo que o STF será provocado a dar a palavra final. Se o Supremo entender que o caso é de eleição direta, o Rio terá que ir às urnas possivelmente em uma eleição suplementar casada com as municipais ou em data isolada. É uma instabilidade administrativa sem precedentes.