Campanha de Luis Cesar (PT) garante retirada de imagem de Bolsonaro na propaganda de Wilder MoraIs (PL).

A Desembargadora  Eleitoral Aline Vieira Tomás derteminu a retirada de imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro nos wind banners e propagandas virtuais do candidato a governador Wilder MoraIs (PL).

A representação da área jurídica do candidato Luis Cesar Bueno (PT) ressalta que “o ex-presidente Jair Bolsonaro está com os direitos políticos cassados e, portanto, impedido de participar direta ou indiretamente do pleito deste ano.

Segundo a representação, “o anúncio não se limita a exibir a imagem de Jair Bolsonaro ou a manifestar afinidade política. O vídeo reproduz fala em primeira pessoa atribuída ao ex-Presidente, na qual ele elogia Wilder Morais, menciona sua atuação política e afirma que “O Wilder defende muito mais que Goiás, defende o Brasil”. Na sequência, Flávio Bolsonaro afirma que “o presidente Bolsonaro sempre falou bem do Wilder Morais”, que foi ele quem pediu “Wilder, cuida do povo de Goiás” e manifesta apoio à candidatura” salienta.

Nesse contexto, segundo o advogado Edilberto de Castro, “Jair Bolsonaro deixa de aparecer apenas como objeto da manifestação política produzida pela campanha e passa a ser apresentado como fonte de mensagem favorável ao candidato. É essa característica, e não a utilização isolada de seu nome, de sua voz ou de sua imagem, que distingue o anúncio das publicações examinadas no item anterior”, pontua.

 

Na sua decisão, a Dra. Aline Vieira Tomás determina:

 

A situação guarda relação com o fundamento considerado pela Ministra Estela Aranha na Tutela Antecipada Antecedente n. 0601979-31.2026.6.00.0000 e também se ajusta ao critério contextual empregado na Rp n. 0602756-64.2026.6.09.0000, deste Tribunal. Em ambos os casos, o elemento relevante não é a mera presença da imagem, mas a função eleitoral desempenhada pelo conteúdo. Nesta fase de cognição sumária, há probabilidade do direito quanto ao item “b.1”. 11. DEFIRO o requerimento de tutela de urgência quanto à alínea “b.1” e DETERMINO aos representados que, no prazo de 24 horas contado da citação e intimação válidas, removam a publicação originária correspondente ao anúncio n. 1098084192563965, identificado na Biblioteca de Anúncios da Meta pelo endereço https://www.facebook.com/ads/library/?id=1098084192563965, comprovando o cumprimento nos autos no mesmo prazo. ALINE VIEIRA TOMÁS

Desembargadora  Eleitoral