A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.
Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.
MPF
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), divulgou na segunda-feira (29) nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007. A proposição, busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação.
O PL condiciona a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, o que, para o MPF, representa ameaça ao direito das populações originárias ao seu território.
Na nota, o MPF chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, os direitos dos povos indígenas – em especial à ocupação de seus territórios tradicionais – constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional.
“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.
STF
Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça. O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.
Os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o Supremo analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho.
“Qualquer lei ordinária sobre o marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua constitucionalidade, consequentemente é totalmente inadequado discutir um projeto de lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive já está em trâmite, em fase de julgamento”, afirmam os parlamentares.
Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação.”Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, devem ser consultados previamente, por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé”, completaram.
No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias, MPF e Agência Brasil