A vereadora eleita Katia Maria dos Santos (PT), da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), reagiu com indignação à sentença da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia que cassou seu mandato, junto aos de Edward Madureira Brasil e Fabricio Silva Rosa, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão, proferida hoje pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, reconhece como fictícias as candidaturas de três mulheres do PV – Bianca Machado de Sá Mesquita (14 votos), Ana Carolina Campos Rodrigues (29 votos) e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento (35 votos) –, anulando votos da federação e ordenando recálculo de quocientes eleitoral e partidário.

Em nota divulgada por sua assessoria, o advogado Edilberto de Castro Dias, que representa Katia, classifica a sentença como “arbitrária e desprovida de base probatória robusta”, destacando que a juíza ignorou depoimentos das candidatas e provas de atos de campanha, como prestações de contas aprovadas, postagens em redes sociais e participação em eventos.

“A baixa votação não é sinônimo de fraude, especialmente em eleições proporcionais pulverizadas como a de Goiânia, onde candidatos experientes também tiveram desempenhos modestos. As candidatas participaram ativamente: gravaram propaganda no horário eleitoral, distribuíram materiais e pediram votos, conforme vídeos e fotos juntados aos autos”, frisa.

A defesa refuta os indícios citados pela magistrada – votação irrisória, padronização de contas e ausência de divulgação –, argumentando que os repasses de R$ 4 mil do Fundo Eleitoral foram iguais para as três candidatas, mas gastos variaram (ex.: Ana Carolina investiu em gráfica e militância; Bianca, em marketing digital; Eva, em cabos eleitorais).

“Não há conluio, apenas candidaturas reais de mulheres inexperientes em um partido com estrutura limitada, como o PV, que priorizou viabilidade sem violar a lei. A Súmula 73 do TSE exige certeza, não presunção, e o in dubio pro sufragio deve prevalecer”, prossegue o texto.

Katia, que obteve mais de 7 mil votos, enfatiza em declaração anexa à nota que “a democracia não pode ser fragilizada por interpretações enviesadas que punem o esforço feminino em meio a desigualdades históricas”.

Seus advogados anunciam recurso imediato ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), com pedido de efeito suspensivo para manter o mandato até julgamento, e preveem ida ao TSE, se necessário.

“Vamos reverter essa injustiça, que afeta não só Katia, mas a representatividade feminina na Câmara de Goiânia”, afirma o advogado Edilberto Dias.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação, e o representante Kleybe Lemes de Morais, autor da ação havia pedido a desistência da ação depois da audiência de testemunhas.
O afastamento em definitivo de parlamentar depende de decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral.