O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a utilização da estrutura e da autoridade de uma igreja pode configurar abuso de poder político ou econômico quando forem demonstrados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade do pleito.

De acordo com o site Consultor Jurídico, a decisão da Justiça Eleitoral foi proferida ao negar seguimento ao recurso ajuizado por candidatos nas eleições de 2024 em Votorantim (SP) que foram apoiados por uma igreja local. O resultado reafirma uma jurisprudência construída em 2020 que rejeitou a figura autônoma do abuso de poder religioso, proposta pelo então ministro do TSE, Luiz Edson Fachin.

Ficou definido que não existe essa figura autônoma, mas eventuais atos ilícitos praticados por meio da igreja ou de seus líderes religiosos poderiam, em tese, configurar os abusos de poder já previstos na lei, a depender do caso concreto.

Justiça eleitoral proíbe troca de oração por voto

Votorantim (SP) é um desses casos. Fabíola Alves (PSDB), então prefeita da cidade, concorreu à reeleição com Cezar Silva (PSDB) como vice, apoiada por Pastor Lilo (MDB), que buscava sua recondução à Câmara Municipal. Nenhum deles conseguiu se eleger.

Ambos foram processados porque contaram com amplo apoio da Igreja do Evangelho Quadrangular, que os recebeu em culto e os incluiu em um projeto mais amplo, de eleger “120 vereadores” nas eleições de 2024.

Durante o rito religioso, o pastor identificou os pré-candidatos como escolhidos e representantes da igreja, disse que estavam “fechados” com a candidatura deles e que trabalhariam muito. Os candidatos receberam orações pela eleição naquele ano.

Tribunal Regional Eleitoral concluiu que houve deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas, como plataforma de promoção de candidaturas para um número massivo de fiéis, e determinou a cassação do registro e a inelegibilidade dos envolvidos.

Plataforma eleitoral

Relator do recurso no TSE, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a interpretação está de acordo com a jurisprudência da corte superior, considerando-se também que não houve punição pela figura do abuso de poder religioso, inexistente na lei.

“Esse conjunto de declarações — proferidas do púlpito, em contexto de culto público, diante de numerosa audiência — afasta, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual, demonstrando, ao contrário, que a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”, salientou.

O ministro observou ainda que a liberdade religiosa não afasta a incidência de normas eleitorais, quando utilizada para fins de promoção eleitoral, o que recomenda a manutenção da condenação na ação. A votação no TSE foi unânime.

Malafaia usou igreja para lançar candidatura de Flávio Bolsonaro

O pastor Silas Malafaia promoveu um ato político em favor do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O evento ocorreu no dia 3 de maio, durante um culto na sede da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC), localizada na Zona Norte do Rio de Janeiro.

Malafaia interrompeu a liturgia para declarar apoio à pré-candidatura de Flávio ao Planalto, convidando vários políticos aliados ao palco para receberem a “unção”, entre eles o ex-governador Cláudio Castro, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o ex-prefeito Marcelo Crivella e o deputado estadual Douglas Ruas (PL-RJ). O ato gerou uma representação da Associação Movimento Brasil Laico junto ao Ministério Público Federal (MPF), que pediu a inelegibilidade de Flávio Bolsonaro e sanções a Malafaia sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada.

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AREspe 0600354-26.2024.6.26.0220

 

Com informações do Conjur – fotos: reprodução redes sociais e ADVEC/Reprodução