Em decisão proferida nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), José Godinho Filho, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando a imediata remoção ou cobertura de dois painéis publicitários de grandes dimensões instalados no imóvel comercial “A Casa da Direita”, no Setor Bueno, em Goiânia.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que foi representada juridicamente pelo advogado Edilberto de Castro Dias.
Entenda o caso
Os artefatos publicitários, fixados na fachada e no topo do estabelecimento situado na Avenida T-4, traziam estampadas as imagens de pré-candidatos do Partido Liberal (PL) às Eleições 2026, Wilder Pedro de Morais (pré-candidato ao Governo de Goiás); Gustavo Gayer (pré-candidato ao Senado); Frederico Gustavo Rodrigues da Cunha (pré-candidato a Deputado Federal) e Dieyme Xavier de Vasconcelos (pré-candidato a Deputado Estadual).
Os painéis contam ainda com figuras de projeção nacional como o ex-presidente Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e Flávio Bolsonaro.
A tese apresentada pela Federação — e acolhida pelo magistrado — sustentou que a estrutura gerava um nítido efeito visual de outdoor, um meio expressamente proibido pela legislação eleitoral, tanto no período de campanha quanto na pré-campanha. A localização estratégica, em um cruzamento de altíssimo fluxo de pedestres e veículos, foi apontada como um fator de desequilíbrio na paridade de armas entre os futuros competidores.

Atuação Jurídica
A fundamentação jurídica que convenceu a Justiça Eleitoral a agir de forma célere baseou-se na violação dos artigos 36 e 39 da Lei nº 9.504/1997. O advogado Edilberto de Castro Dias, à frente da peça inicial da Federação, logrou êxito ao demonstrar que a liberdade de expressão e a divulgação de posições políticas na pré-campanha não autorizam o emprego de meios vedados por lei.
A argumentação reforçou que a imposição de outdoors ou engenhos assemelhados configura propaganda antecipada irregular, independentemente de haver ou não pedido explícito de voto.
“A providência recai sobre estrutura física de simples remoção/ocultação”, pontuou o relator José Godinho Filho na decisão acolhendo o pedido de urgência sob a premissa de que a permanência diária do material ampliava os danos à isonomia do pleito.
Prazos e Penalidades
O juiz eleitoral fixou o prazo de 24 horas para que os representados e o Diretório Estadual do Partido Liberal realizem a remoção ou a cobertura integral dos painéis. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa diária de R$ 2.000,00, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00.
Os réus serão agora citados para apresentarem defesa no prazo legal, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral. A discussão sobre a aplicação de multa condenatória individual e solidária ficará para o julgamento do mérito.