O ministro Dias Toffoli, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as campanhas de Renan Santos (Missão) à Presidência e de Aroldo Medina à vice. A decisão tomada no domingo (30) e publicada nesta segunda-feira (31) suspende atos de campanha na internetrepasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.

Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar dentro do prazo perfis em redes sociais.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.

“Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.

Na decisão, Toffoli proíbe o candidato do Missão de fazer propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.

 

Omissão de 16 perfis na internet

Dias Toffoli afirma que a campanha do candidato do Missão utilizou-se da “estratégia” de não informar, no ato do registro da candidatura, as redes sociais oficiais da campanha.

Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro.

“Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas”, escreveu Toffoli.

O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, diz a decisão.

Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante.

Na decisão, Toffoli diz que os candidatos são obrigados a informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os concorrentes.

 

“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.

 

O candidato convocou uma entrevista coletiva para às 17h em São Paulo.

 

Com agências