Morte de Amilton Filho: o que a lei diz sobre a cadeira e sobre o voto
Por Edilberto Dias, advogado eleitoral
A morte do deputado estadual Amilton Filho (MDB) produz dois efeitos jurídicos diferentes. Um atinge o mandato que ele exercia na Assembleia Legislativa. O outro atinge a candidatura ao próximo período, com o número 15100 já lançado nas urnas. A legislação trata cada um de forma própria.
A vaga na Alego
O falecimento extingue o mandato. A cadeira não se transmite à família nem ao nome que o partido venha a indicar para a eleição. Nos termos do art. 112 do Código Eleitoral, assume o suplente da legenda. Thiago Albernaz (MDB) era o suplente eleito do MDB em 2022. Com a vacância, a ele cabe a cadeira, após convocação da Mesa Diretora da Assembleia.
A candidatura nas urnas
A Lei nº 9.504/1997, art. 13, e a Resolução TSE nº 23.609/2019 autorizam o partido a substituir candidato que falecer após o registro. A substituição não é automática: cabe ao MDB escolher o nome na forma do estatuto e requerer o novo registro na Justiça Eleitoral, com a certidão de óbito nos autos.Na urna, o eleitor continua digitando 15100. Como os equipamentos já foram preparados, permanecem o nome e a fotografia de Amilton Filho.
Se a substituição for registrada e deferida, os votos dados a esse número são atribuídos ao substituto. Se não houver substituto regularizado, o voto no número do candidato falecido, na eleição proporcional, é nulo. Não se computa para a legenda do MDB. Quem pretender votar apenas no partido deve digitar o número 15.
Quem pode ser o substituto
O substituto se submete às mesmas condições de elegibilidade de qualquer candidato a deputado estadual, previstas no art. 14, § 3º, da Constituição e na legislação eleitoral:
– nacionalidade brasileira
– pleno exercício dos direitos políticos
– alistamento eleitoral
– domicílio eleitoral na circunscrição
– filiação partidária ao MDB
– idade mínima de 21 anos, aferida na posse
– não incidência em causa de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990
O Tribunal Superior Eleitoral também exige o cumprimento dos prazos de desincompatibilização da LC 64/90. O substituto não está dispensado desses afastamentos.O pedido de registro deve conter a documentação prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019. A escolha observará o estatuto do partido.