Juiz Fernando Moreira diz não ver uso político dos valores liberados até o momento e que não há prova concreta de desequilíbrio na campanha eleitoral
O juiz eleitoral Fernando Moreira Gonçalves, da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou improcedente pedido de concessão de liminar do candidato a prefeito Sandro Mabel (UB) para a suspensão do empréstimo de R$ 710 milhões entre a Prefeitura e o Banco do Brasil, alegando eventual uso do recurso na campanha eleitoral pelo prefeito e candidato à reeleição Rogério (SD).
“A suspensão do empréstimo poderá gerar prejuízos e atrasos em execuções de obras já iniciadas e previstas para melhorias na cidade, prejudicando a população em geral”, argumenta o juiz.
Sandro Mabel também foi obrigado pela Justiça Eleitoral a publicar um vídeo-resposta aos ataques feitos ao prefeito Rogério. No conteúdo aprovado pela Justiça, é explicado que o empréstimo seguiu todos os trâmites legais e será aplicado em obras essenciais.
O juiz Fernando Gonçalves descreve nos autos que o caso esteve em evidencia nesse último ano, com a aprovação do empréstimo pela Câmara Municipal de Goiânia, no final de 2023, após intervenção do Ministério Público quanto a ajustes no texto e quanto a destinação dos recursos.
“Não se trata de ato isolado e atual do representado, no caso, o prefeito Rogério, e sim de um ato complexo, envolvendo a prefeitura e a liberação de um empréstimo autorizado por lei, aprovada pelos vereadores. No anexo da Lei 11.148/2024, que aprovou o empréstimo, há uma relação de obras a serem contempladas e que observaram vários fatores e requisitos exigidos pelo Ministério Público, devidamente discutidas, escolhidas e aprovadas pela prefeitura e pela Câmara Municipal ao longo do ano de 2023.”, pontua o juiz eleitoral.
De acordo com Fernando Gonçalves, como interpretação, salienta que Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por Sandro Mabel visa minimizar os efeitos da máquina pública na corrida eleitoral, especialmente quando o atual titular do cargo concorre à reeleição. Diz concordar com a importância de se resguardar ou tentar propiciar uma igualdade de forças entre os candidatos. No entanto, afirma que “a peça inicial traz, de forma genérica, argumentos sobre o uso irregular dos recursos referentes a esse empréstimo, não indicando nenhum fato concreto. Visando uma melhor elucidação do caso, determinei a conversão em diligências, onde o representado apresentou planilha sobre liberação de valores e utilização”.
Após a análise dos documentos, o juiz eleitoral diz não ter vislumbrado nos autos a prova de uso indevido de valores ou desvio de finalidade referente ao empréstimo e seu uso, restando apenas em tese os argumentos iniciais.
Quanto ao questionamento de Mabel sobre a tramitação do projeto de concessão do empréstimo, na Câmara de Goiânia, Fernando Gonçalves explica que à Justiça Eleitoral cabe avaliar eventual abuso político do candidato, o que não se verifica nas provas anexadas. “Nada nos autos indica uso político dos valores liberados até o momento, sem prejuízo de nova ação futura, com as devidas comprovações. Não vejo como interferir nesse momento, sem prova concreta de desequilíbrio na campanha eleitoral, vinculada a liberação e uso dos valores desse empréstimo”, ressalta.