Luís Nassif: A nova política de segurança pública

A PEC preserva a competência dos estados sobre suas polícias. As mudanças estão nos artigos 21, 22, 23, 14 e 144 da Constituição.

Por L uis Nassif  no Jornal GGN

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visando criar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) aparentemente já conseguiu apoio para ser aprovada na Câmara. A única resistência vem de governadores interessados em manter o caráter genocida de suas polícias militares.

O SUSP se baseia no modelo do SUS (Sistema Único de Saúde), uma obra prima de costura federativa. E seu objetivo principal é combater o crime organizado, que avança por todos os cantos do país.

Deixa de lado, por impraticável ainda, a legalização das drogas, o caminho lógico para romper com um modelo que é a base de financiamento  das organizações criminosas e de seus tentáculos pelo aparato de repressão.

A PEC preserva a competência dos estados sobre suas polícias. As mudanças estão nos artigos 21, 22, 23, 14 e 144 da Constituição.

As principais mudanças são

● Inclusão do parágrafo único no artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal”.

● Previsão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, além de “representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

● Criação de corregedorias com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotadas de autonomia.

● Estabelecimento de ouvidorias, igualmente autônomas, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais, permitindo à União estabelecer diretrizes gerais para a política de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário.

O grande órgão gestor será o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal dos Municípios e da sociedade civil. E haverá uma ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passará a fazer policiamento ostensivo não apenas das estradas, mas também das ferrovias e hidrovias federais.

É importante separar duas funções da polícia: a judiciária e a administrativa. A polícia judiciária investiga crimes, reúne provas e auxilia o Poder Judiciário na aplicação da lei. Sua principal função é apurar infrações penais, exceto as militares, e identificar seus autores, sempre sob a supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário. Já a polícia administrativa atua preventivamente para evitar o crime e manter a ordem.

Tanto a Polícia Rodoviária como as Guardas Municipais terão função administrativa. As guardas municipais terão função apenas administrativa e sua atuação terá controle externo do Ministério Público.

Ponto importante será a instituição de ouvidorias públicas autônomas nos três níveis da Federação.

Os Ministérios Públicos Estaduais

A PEC não mexe na estrutura dos Ministérios Públicos Estaduais – nem é o caso. Sua função está claramente definida na constituição.

Os promotores estaduais, por sua atuação junto aos municípios, são peças chave na luta contra o crime organizado – que estão se espalhando por todo o país através de Organizações Sociais, terceirizando serviços das Prefeituras.

O excesso de poder dos promotores, no entanto, tem levado muitos deles, valendo-se da abrangência da Lei da Improbidade, a se tornarem atores políticos relevantes.

Mais cedo ou mais tarde, o Ministro Ricardo Lewandowski terá que se debruçar sobre o tema.

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