A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de 1.900 trabalhadores dispensados em uma demissão coletiva durante a reestruturação da varejista. A liminar também ordena a retomada de benefícios e impede novos cortes em massa sem negociação sindical prévia.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu as dispensas realizadas entre 13 e 17 de agosto. A decisão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que questionou a ausência de diálogo prévio com as entidades sindicais.
O grupo tem cinco dias para recolocar os empregados abrangidos na folha de pagamento. A ordem judicial exige a restauração dos vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores, nas condições anteriores aos desligamentos.
Os planos de saúde e outros benefícios de assistência continuada suspensos exclusivamente por causa das demissões devem voltar em até 48 horas. A decisão determina que a empresa preserve as mesmas condições contratuais vigentes antes dos cortes.
Negociação com sindicatos antes de novos cortes
A Casas Bahia não poderá realizar novas dispensas coletivas sem a intervenção prévia dos sindicatos. Em 48 horas, a varejista deverá convocar a CNTC e as demais entidades representativas para apresentar esclarecimentos técnicos e discutir alternativas, incluindo a realocação de pessoal.
As demissões ocorreram enquanto o grupo busca reorganizar uma dívida de R$ 17,3 bilhões por meio de um pedido de recuperação judicial apresentado à Justiça de São Paulo. A empresa fechou 298 lojas como parte de sua operação de reestruturação.
Na fundamentação, a Justiça afirmou que a crise econômica não elimina a obrigação de proteger os trabalhadores. A magistrada citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a negociação coletiva prévia constitui requisito indispensável em demissões em massa, mesmo sem exigir acordo formal para os desligamentos.
Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC, afirmou que “o trabalhador não pode ser tratado apenas como um número em uma planilha de redução de custos”. Para ela, a recuperação da companhia deve considerar as famílias que dependem da renda dos empregos atingidos.