A Federação Brasil da Esperança de Goiás (composta por PT, PCdoB e PV) protocolou hoje, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), uma representação por propaganda eleitoral irregular extemporânea contra importantes lideranças do Partido Liberal (PL) no estado. A ação aponta o uso de mega painéis publicitários com efeito visual de outdoor na fachada do comitê comercial conhecido como “A Casa da Direita”, localizado no Setor Bueno, em Goiânia.
O processo foi distribuído sob o número 0600554-17.2026.6.09.0000 e está sob os cuidados do Juiz Auxiliar José Godinho Filho.
Os Alvos da Representação
A denúncia é assinada pelo advogado Edilberto de Castro Dias e representa a presidente do diretório regional da federação, a deputada federal Adriana Accorsi (PT). O pedido mira individualmente e de forma solidária as seguintes figuras do PL:
• Wilder Morais: Senador e pré-candidato ao Governo de Goiás.
• Gustavo Gayer: Deputado Federal e pré-candidato ao Senado.
• Dieyme Vasconcelos: Candidato a Deputado Estadual.
• Fred Rodrigues: Candidato a Deputado Federal.
• O próprio Diretório Estadual do Partido Liberal (PL/GO).
O Objeto da Discórdia: O “Efeito Outdoor”
A representação detalha que foram instalados dois artefatos publicitários de grandes dimensões que cobrem extensamente a fachada e o topo do imóvel situado na movimentada Avenida T-4. As peças trazem, sob um fundo estilizado com as cores da bandeira nacional, as imagens dos pré-candidatos goianos ao lado de grandes símbolos nacionais do PL, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro.
De acordo com o texto da representação:
“O impacto visual provocado pela publicidade ostensiva é inegável e massivo… Trata-se, nitidamente, do uso de meio proscrito pela legislação eleitoral para promoção de pré-campanha e candidaturas, camuflado em fachada de estabelecimento, o que desequilibra o pleito.”

O embasamento Jurídico
A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente o uso de outdoors (inclusive eletrônicos) no período de campanha e, de forma ainda mais rígida, no período que antecede o início oficial das propagandas (pré-campanha), conforme prevê o art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.
A defesa da Federação sustenta que, conforme jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2024, 2025 e 2026, a configuração do ilícito independe de haver um “pedido explícito de voto”. Para as cortes superiores, o simples impacto visual que se assemelha ao outdoor já é o suficiente para desequilibrar a igualdade de condições entre os concorrentes na disputa.
Pedidos e próximos passos
A Federação Brasil da Esperança anexou ao protocolo fotos do local e certidões comprobatórias, exigindo:
1. Medida Liminar de Urgência: Para que o PL remova ou cubra totalmente os painéis no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária.
2. Notificação das Partes: Para que os cinco representados apresentem suas defesas legais.
3. Multa Máxima: No julgamento do mérito, a condenação dos envolvidos ao pagamento de multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
O espaço permanece aberto para manifestações e notas de esclarecimento por parte dos pré-candidatos citados e do Diretório Estadual do Partido Liberal.