O governo federal publicou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação de plataformas digitais no Brasil. As medidas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam a responsabilização das “big techs” de redes sociais, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Saiba os detalhes na TVT News.
As novas normas estabelecem deveres mais rígidos para as empresas, principalmente em casos de crimes digitais, discursos de ódio, violência contra mulheres e fraudes online. O pacote também define a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização das plataformas.
PLATAFORMAS PODERÃO SER PUNIDAS SEM ORDEM JUDICIAL
A principal mudança decorre da decisão do STF, tomada em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o dispositivo do Marco Civil que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento prévio de ordem judicial de remoção de conteúdo.
Com a nova regulamentação, as empresas poderão responder civilmente mesmo sem decisão judicial em determinadas situações. Entre essas:
1)omissão diante de conteúdos ilícitos após notificação;
2)falhas sistêmicas no dever de prevenção de crimes digitais; e
3) ausência de mecanismos eficazes de denúncia e retirada de conteúdos criminosos.
O decreto determina que as plataformas:
1)removam conteúdos ilícitos após notificação;
2)criem canais de denúncia e contestação;
3)preservem dados de publicações para futuras investigações;
4) adotem medidas preventivas contra golpes e fraudes digitais; e
5)impeçam anúncios de produtos ilegais ou serviços fraudulentos.
O governo afirma que a regulamentação busca dar efetividade prática à decisão do STF, já em vigor desde a publicação do acórdão em novembro de 2025.
STF AMPLIA DEVER DE REMOÇÃO IMEDIATA
O Supremo definiu que plataformas têm obrigação de agir rapidamente em casos considerados graves, mesmo sem provocação judicial.
A lista inclui conteúdos relacionados a:
1) terrorismo;
2) incentivo à automutilação ou suicídio;
3)ataques à democracia e tentativa de golpe;
4)racismo;
5) homofobia;
6) crimes contra mulheres; e
7) crimes contra crianças e adolescentes.
Nesses casos, a Corte entendeu que as empresas têm dever reforçado de prevenção e retirada de conteúdo.
FISCALIZAÇÃO FICARÁ COM AGÊNCIA DE PROTEÇÃO DE DADOS
A fiscalização das medidas caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que atuará como órgão supervisor das plataformas.
Segundo o governo, a ANPD fará fiscalização estrutural — avaliando se as empresas possuem sistemas adequados de prevenção, denúncia e moderação — sem interferir diretamente em publicações específicas.
As plataformas deverão apresentar relatórios periódicos sobre medidas adotadas para combater crimes digitais e fraudes online.
O Marco Civil prevê sanções como advertências, determinação de medidas corretivas e multas.
DECRETO CRIA PROTEÇÃO ESPECÍFICA PARA MULHERES
O segundo decreto estabelece medidas orientadas à proteção de mulheres e meninas contra violência digital, especialmente diante do crescimento de ataques coordenados e da disseminação de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial. Entre os principais pontos:
1) criação de canal específico para denúncias de nudez real ou produzida por IA;
2) obrigação de remoção do conteúdo em até duas horas após notificação da vítima;
3) redução algorítmica do alcance de ataques coordenados contra mulheres;
4) proibição de ferramentas que produzam “nudes falsos” a partir de imagens reais; e
5) divulgação do canal 180 dentro dos mecanismos de denúncia das plataformas.
O governo sustenta que as medidas respondem ao aumento de casos de violência digital, perseguição virtual e uso abusivo de inteligência artificial contra mulheres.
LULA SANCIONA NOVAS LEIS DE PROTEÇÃO
Durante a cerimônia, o presidente também sancionou projetos aprovados pelo Congresso Nacional que:
1) criam cadastro nacional de condenados por violência doméstica;
2) ampliam medidas protetivas de urgência;
3) reforçam mecanismos de proteção às vítimas; e
4) alteram regras da execução penal para endurecer a proteção às mulheres.
Os decretos entram em vigor após publicação no DOU (Diário Oficial da União) e deverão prever prazo de adaptação para as plataformas digitais.