Os ataques ecoam pelo tempo. “Minha mulher não irá votar”, disse o senador constituinte Coelho e Campos, em 1891. No mesmo ano, outro parlamentar, Serzedelo Corrêa, afirmou que jogar a mulher no meio das paixões e das lutas políticas é “tirar-lhe a santidade”.

Depois de 135 anos, mais discursos violentos reaparecem. “Mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras. As casadas costumam acompanhar o marido”, afirmou o influenciador Paulo Figueiredo (neto do ex-presidente João Figueiredo).
Os reiterados discursos machistas que atacam o voto feminino ao longo da história do Brasil podem ser compreendidos em diferentes facetas como reações aos avanços da cidadania das mulheres, segundo afirmam estudiosas do tema do sufrágio em entrevistas à Agência Brasil. Elas explicam que, do ponto de vista histórico e político, o que chama a atenção não é o ineditismo do discurso, mas a continuidade e as ameaças.
“Luta permanente”
Por outro lado, há inspirações concretas históricas, por parte das experiências da luta sufragista, para ações de resistência. “A linguagem mudou, mas a lógica patriarcal, misógina e machista é a mesma”, afirma a professora de direito Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
A estudiosa destaca que o voto feminino no Brasil foi uma conquista obtida contra a resistência do Estado e da sociedade machista. Não foi uma concessão espontânea. “Direitos não se mantêm sozinhos. Eles exigem luta permanente”, diz.
Fernanda avalia que essas manifestações questionando o voto da mulher ressurgiram, em 2026, com uma força “perturbadora”.
“Parece absurdo, mas é verdade. Do ponto de vista jurídico-constitucional, qualquer discurso que questione o voto feminino no Brasil viola o Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sufrágio universal sem distinção de sexo”, explica.
A professora acrescenta que o discurso ataca o Artigo 5º da Constituição, que veda qualquer tipo de discriminação. Além de inconstitucionais, as manifestações operariam um discurso criminoso. Ela pondera que há iniciativas para acionar a Procuradoria-Geral da República para tratar “dessa questão gravíssima”.
A pesquisadora diz que as falas do influenciador Paulo Figueiredo conectam-se diretamente com o movimento antifeminista norte-americano, que defende abertamente o fim do sufrágio feminino.
Inteligência diferenciada
Do ponto de vista histórico, a pesquisadora Cibele Tenório, da Universidade de Brasília (UnB), assinala que a recorrência dos ataques em mais de um século é “absurda”, mas não surpreende em uma estrutura de machismo estrutural.
“As sufragistas do século 20 lutaram e tiveram inteligência diferenciada para garantir o direito para todas nós”, afirma.
Jornalista e doutoranda em história, Cibele é biógrafa da sufragista alagoana Almerinda Gama (1899 – 1999). Almerinda foi uma das primeiras mulheres negras a atuar na política brasileira.
Cibele Tenório pondera que, diante de ataques que chegam ao tempo presente, é necessário manter atenção a toda e qualquer ameaça, ainda que não se transforme em uma hipotética e inimaginável proposta de revogação de direitos de mulheres. No entanto, as ofensivas antigênero podem fazer parte de uma estratégia que barre evoluções de direitos.
“Mas podem, de alguma forma, gerar incômodo ou desestímulo à participação, o que é muito perigoso.” Cibele lembra que, em 1890, a Constituinte brasileira rejeitou o sufrágio feminino, alegando incapacidade da mulher para a política.

Foto: Sergio Rocha/Alego
Intimidações
Em 2026, em um cenário em que as mulheres representam mais de 53% do eleitorado brasileiro, atacar o voto feminino reveste-se também em uma estratégia de intimidação política, apontam as pesquisadores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão aptas a votar, em 2026, 83.877.126 brasileiras. Os homens somam 74.845.001. Em relação ao nível educacional formal, a maior faixa das mulheres está no ensino médio completo (29,28%, contra 26,35% dos homens). Terminaram a faculdade 13,08% das eleitoras (contra 9,1% dos homens).
Eis um cenário de resistência: as mulheres são maioria da população brasileira (51,5%), minorizadas em direitos, e desestimuladas ao mercado de trabalho ou para a participação política. Conforme explica a professora Hildete Pereira, pesquisadora de economia e gênero da Universidade Federal Fluminense (UFF), a luta não se tornou simples porque, no Brasil, o estímulo às mulheres é para a função de cuidadora, e não de representante.
Entre as mulheres que vão votar neste ano, 51,76% são pardas, 10,96%, pretas e 35,71% brancas. Outras estatísticas divulgadas pelo TSE dão conta que 50% das eleitoras declararam-se solteiras.
As pesquisadoras ouvidas pela reportagem dizem que esses discursos integram o que a teoria feminista tem chamado de backlash (expressão que pode ser traduzida como “retaliação”) por parte dos homens. A cada evolução de direitos, surge pela estrutura misógina alguma tentativa de violação.
“Quanto mais as mulheres avançam, mais as estruturas que sustentam a misoginia, o patriarcado e o machismo resistem”, diz Fernanda Abreu, da UERN.
Espaços de violência
As pesquisadoras identificam que a primeira Constituição Republicana, a de 1891, rejeitou explicitamente o sufrágio feminino com o argumento oficial de que a mulher era intelectualmente incapaz para a vida pública e que ela deveria se limitar ao espaço doméstico.
Entre os ataques comuns, no plano social e cultural, as sufragistas eram ridicularizadas inclusive na imprensa, nas rodas sociais, e chamadas de “mulheres-homens”. Isso porque a mulher casada era legalmente definida como dependente do marido, e a solteira, dependente do pai.
A professora e historiadora Ana Prestes, da Universidade de Brasília (UnB), acrescenta que a ridicularização na imprensa, inclusive, ocorria, por exemplo, de forma ilustrada.
“A gente tem, nessa época, muitas charges em que aparecem o homem de avental na casa e a mulher com o terno na rua para ridicularizar. Principalmente aqueles homens que chegaram a defender o voto da mulher.”
Segundo contextualiza a professora Fernanda Abreu, da UERN, esse argumento era usado para negar às mulheres a capacidade do voto consciente. “No âmbito jurídico individual, em 1919, a Leolinda Daltro [1859-1935], que foi a fundadora do Partido Republicano Feminino e uma das líderes mais combativas do sufragismo, teve sua candidatura à Intendência Municipal do Distrito Federal negada pelo Poder Público.”
Inclusive, Leolinda Daltro foi uma das pessoas mais massacradas pela imprensa brasileira da época, segundo a professora e historiadora Ana Prestes. “[Os jornais] encontravam forma de colocar a atividade dela como se fosse praticamente uma baderneira, uma mulher que queria quebrar tudo”, afirma.
As pesquisadoras exemplificam que o Código Eleitoral de 1932 chegou a incluir a exigência de autorização do marido para que a mulher casada pudesse votar. A cláusula só foi retirada do texto final depois de muita pressão das sufragistas. “Nada ocorreu sem luta e inteligência estratégica para conseguir aliados nessa causa”, explica Cibele Tenório, doutoranda na UnB.
Elas são da opinião de que a resistência ao voto feminino não foi ligada à questão de um conservadorismo pontual. Foi institucionalizada como política pública e norma jurídica.
As estudiosas assinalam que a trajetória de pressão feminina tem um marco no ano de 1910 com o Partido Republicano Feminino, a primeira legenda desse gênero que, em 1917, promoveu uma marcha de 90 mulheres pelo centro do Rio de Janeiro defendendo a causa.
As sufragistas criaram jornais e escolas para debater o tema. Inclusive para contrapor os discursos machistas que escorriam pelas páginas dos jornais tradicionais.
Diante dessa efervescência cultural e científica das primeiras décadas do século 20, as mulheres buscavam diferentes direitos, segundo explica a professora de ciência política Marlise Matos, do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Ela explica que as mulheres lutavam por duas outras grandes agendas – maior acesso à escolarização e ao mercado de trabalho. “Mas, sem dúvida, a conquista do voto feminino era fundamental para a cidadania efetiva. Isso foi travado com muita tensão e disputas”, diz.
Não por acaso que Bertha Lutz (1894-1976) ficou reconhecida como um dos principais nomes dessa batalha. “Ela sabia acionar pessoas e conversar inclusive com os mais conservadores em busca de aliados”, diz Cibele Tenório.
A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922, articulou governadores, pressionou o Congresso e organizou manifestações. “Usou a imprensa nacional e internacional e estabeleceu muitas conexões com o movimento sufragista global”, acrescenta a estudiosa Fernanda Abreu, da UERN.
Avanço legislativo
As pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil entendem que o marco mais importante é o Decreto 21.076 de 1932, o primeiro código eleitoral brasileiro a garantir o direito de as mulheres irem às urnas e também de votarem secretamente. O direito foi solidificado na Constituição de 1934. O Brasil tornou-se o quarto país do Ocidente a garantir o sufrágio feminino (depois do Canadá, Estados Unidos e Equador).
No Código Eleitoral de 1946, o voto feminino passa a ser obrigatório para mulheres alfabetizadas. Esse novo marco completou 80 anos em maio. A Constituição, promulgada em 18 setembro do mesmo ano, confirma a regra. A última Carta, a de 1988, eliminou o requisito da alfabetização.
Para a professora da UFMG Marlise Matos, o Estado brasileiro tem que reafirmar o seu compromisso com os direitos políticos das mulheres brasileiras e reforçar campanhas informativas e publicitárias sobre a participação nas eleições.
Ana Prestes, da UnB, aponta que um caminho da resistência é o reforço nos processos de educação formal. “Uma coisa que eu observo nas minhas pesquisas é que muitas sufragistas eram professoras ou atuavam em cursos.”
“Eram pessoas que defendiam o ensinamento e a criatividade também”, completa. Ela recorda que Bertha Lutz chegou a arrumar um avião para fazer um sobrevoo com panfletos, no Rio de Janeiro. “Eram ousadas, persistentes e hábeis articuladoras”, diz a professora e historiadora
Por isso, é necessário romper com o apagamento e com a invisibilidade de mulheres que lutaram por grandes causas, como a do voto feminino, a da educação e a do trabalho, defende a professora Hildete Pereira, pesquisadora da UFF.
A dependência financeira funcionaria como um obstáculo social de subalternidade, inclusive no tempo presente. Além disso, o próprio mercado de trabalho garante salários melhores aos homens em vista do machismo estrutural. Historicamente, segundo salienta, políticas públicas devem reforçar o papel da mulher na sociedade, como em relação à participação na política.
“Essas mulheres do final do século 19 e início do século 20 nos ensinam, tanto tempo depois, que é preciso participar e não desistir”, ressalta Hildete Pereira.

CONQUISTAS DAS MULHERES ATRAVÉS DO TEMPO
1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola
Quando paramos para refletir que hoje em dia as mulheres brasileiras são a maioria no que se refere ao acesso à formação superior – 25% das mulheres no País ingressam nas universidades, enquanto o número de homens é apenas 18% (segundo relatório Education of Glance 2019, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), não imaginamos que o acesso à educação básica por muito tempo foi negado às meninas. Foi apenas em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
1832 – A obra “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” é publicado
Se falar sobre as conquistas do feminismo hoje em dia ainda é um desafio e gera burburinhos entre pessoas que não simpatizam com a ruptura social que o movimento representa, imagina só como foi fazer isto lá em 1832? A autora Nísia Floresta desafiou as tradições e costumes da sociedade ao publicar seu livro Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens. Ela foi a primeira mulher brasileira a denunciar em uma publicação o mito da superioridade do homem e de defender as mulheres como pessoas inteligentes e merecedoras de respeito igualitário.
Seu livro é considerado o pioneiro do feminismo brasileiro por reforçar que a mulher é tão capaz quanto qualquer homem de assumir cargos de liderança ou desempenharem quaisquer atividades na sociedade.
1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
Se a possibilidade de ingressar em espaços de educação fundamental já foi tardio para as mulheres, o acesso às faculdades demorou ainda mais. Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas à presença feminina. Mas isso não impediu que o machismo estrutural da sociedade ainda oprimisse as mulheres que queriam estudar de realizarem seus objetivos, o preconceito ainda foi um mal muito presente na vida das jovens estudantes daquela época.
1910 – O primeiro partido político feminino é criado
Quando falamos nas conquistas feministas, muito rapidamente pensamos nas leis de acesso que garantem às mulheres espaços de equidade social em relação aos homens. Muitas dessas determinações legais são fruto da presença e pressões que as mulheres feministas dedicaram ao cenário político.
Mas, mesmo que a Proclamação da República no Brasil tenha ocorrido em 1889, foi apenas 20 anos depois, em 1910, que nasceu o Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade.
1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto
Em 1932, o sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro: uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos.
1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.
1974 – Mulheres conquistam o direito de portarem um cartão de crédito
Imagine só. Cartão de crédito, que hoje está presente na vida da maioria das pessoas, por muito tempo foi um direito exclusivo dos homens. Até 1974, os bancos queriam ditar como as mulheres gastavam o próprio dinheiro. Mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem um cartão de crédito ou empréstimo eram obrigadas a levar um homem para assinar o contrato.
A mulher não tinha liberdade de escolha e era vista como objeto que pertencia ao pai ou ao marido, sem voz ativa alguma. Somente em 1974 foi aprovada a “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”, para que clientes não fossem mais discriminados baseados no gênero ou estado civil.
1977 – A Lei do Divórcio é aprovada
Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. Porém, é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio.
1979 – Mulheres garantem o direito à prática do futebol
“PÉ DE MULHER NÃO FOI FEITO PRA SE METER EM CHUTEIRAS!”. Sim, essa era a manchete de um jornal em 1941.
No Decreto da Era Vargas, estava claro: as mulheres não podiam praticar esportes incompatíveis com as “condições de sua natureza”. O argumento era de que a prática feria a chamada “natureza feminina” e com isso, de 1941 até 1979, foi eliminada qualquer chance de atletas mulheres praticarem esportes. Apesar da proibição, as mulheres nunca pararam de jogar futebol. Sempre desafiaram a “essência feminina” e ocupavam campos de várzea e locais em que o Estado não chega.
Após quatro décadas, a regulamentação do futebol feminino veio em 1983, mas devemos lembrar o quanto a proibição trouxe reflexos negativos no esporte até hoje, como o pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.
1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher
A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens
Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Somente após as pressões da pauta feminista, aliada com outros movimentos populares que ganharam as avenidas na luta pela democracia, é que conseguimos vencer uma realidade opressora e fomos incluídas legalmente como cidadãs com os mesmos direitos e deveres dos homens – pelo menos na Constituição.
2002 – “Falta da virgindade” deixa de ser motivo para anular o casamento
Imagine só, apenas no início do século XXI é que o Código Civil brasileiro extinguiu o artigo que permitia que um homem solicitasse a anulação do seu casamento caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do matrimônio. Até este momento, a não virgindade feminina era julgada como uma justificativa aceitável para divórcios.
2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha
Maria da Penha, a farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades. Definitivamente, essa é uma das conquistas do feminismo mais importantes para as mulheres brasileiras. A Lei nº 11.340/2006 foi sancionada para combater a violência contra a mulher.
2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio
No dia 9 de março de 2015, a Constituição Federal reconheceu a partir da Lei nº 13.104/2015 o feminicídio como um crime de homicídio qualificado.
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
Ser mulher ainda – e infelizmente – é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia, no ônibus, em aplicativos de carros particulares ou numa simples ida ao mercado. A ocorrência deste tipo de prática contra as mulheres é tanta que a pauta feminista precisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o assédio como crime (Lei nº 13.718/2018).
Apesar desta legislação garantir proteção às pessoas de todos os gêneros, a força do movimento feminista foi essencial para que ela se tornasse uma realidade em nossa sociedade. Não é como se hoje não sofrêssemos mais com o assédio, mas pelo menos agora temos um mecanismo legal para defender nosso direito de ir e vir!
2021 – É criada lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher
A Lei 14.192/21 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas. É violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos.
Com informações da Agência Brasil – foto capa: Arquivo Nacional



