O documento alega que o principal indício de cometimento de crime se deu quando o ex-juiz Sergio Moro instaurou, de forma voluntária, um processo sigiloso que era restrito ao juízo, à “força-tarefa” e à Petrobras.
A abertura desta ação, diz o delegado, “foi feita especificamente para permitir o repasse não questionado de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência para a conta da Petrobras, alimentando a empresa com o dinheiro dos acordos, já cientes e conscientes os atores a respeito das apurações iniciadas pelos Estados Unidos em 2014 em face da empresa”.
Os participantes do acordo também tinham conhecimento das demandas dos acionistas minoritários da Petrobras e da investigação cível que tramitava no Ministério Público de São Paulo “com a intenção de promover o direcionamento de parte da multa que viria seria aplicada”.
De forma clandestina, os procuradores e o ex-juiz assumiram a posição de representantes do Estado brasileiro junto à petroleira e ao governo dos EUA, diz o relatório.
O delegado então contextualiza os movimentos dos tarefeiros e do ex-juiz, afirmando que suas condutas foram contraditórias e excessivamente proativas para promover a destinação dos recursos oriundos dos acordos de colaboração.
Moro, diz o texto, sabia desde 2015 que o MP-SP estava investigando o ressarcimento aos acionistas minoritários por conta da má-gestão na petroleira e também tinha conhecimento das apurações nos EUA.
Outro ponto que ajuda a delinear os crimes é a omissão em quantificar as perdas da Petrobras por conta das ações criminosas identificadas na “lava jato”. Até o momento, nem a empresa e nem as autoridades sabem dizer qual é o tamanho do prejuízo.
MPF e juízo, diz o texto, trataram a empresa de forma contraditória: “a) de um lado, cientes da existência de apurações em andamento nos EUA e no MP-SP e eleita ‘vítima para todos os fins’, a Petrobras recebia repasses de valores não questionados pelo juízo ou pelos titulares das contas judiciais; b) de outro, subjugaram a empresa, por meio de cooperação do MPF com as autoridades americanas, para que a Petrobras culminasse por assinar um acordo de assunção de compromissos que, em linhas gerais, promovia o retorno de valor superior ao que foi direcionado à companhia pelo juízo no bojo do citado processo, só que em atendimento a interesses privados.”
Com informações da Veja e do Conjur