A advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebra mais um avanço em prol de seus direitos e prerrogativas. Nesta segunda-feira, dia 18 de março, durante a Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi aprovada por unanimidade a solicitação da Seccional para a elaboração de um Projeto de Lei (PL) que garanta a não antecipação das custas na execução de honorários. Com a aprovação pelo Órgão Especial, o próximo passo é o envio do PL à Assembleia Legislativa.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, teve participação ativa na sessão, sendo convidado pela presidência do TJ-GO, uma vez que a demanda da advocacia foi apresentada por ele no último ano. “Essa alteração irá promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho de todos os advogados e advogadas, garantindo a dignidade do exercício da advocacia. Precisamos destacar o quanto isso é essencial para os mais de 50 mil advogados e advogadas. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar e essa medida incentiva, acolhe e impulsiona a categoria”, destacou.
“A antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios significa onerar duplamente o profissional indispensável à administração da justiça, que já viu frustrada a remuneração de seus serviços. Com a sensibilidade do Tribunal em reconhecer isso, a advocacia com certeza tem mais uma vitória hoje. Agora, teremos o mesmo empenho para apresentar a demanda na Alego”, completou Lara.
Conduzindo a sessão, o chefe do Poder Judiciário, Carlos Alberto França, ao explicar a pauta aos presentes na sessão, salientou que o “projeto de lei propõe que, no momento do ajuizamento das ações de cobrança de honorários — considerados verbas alimentares —, seja adiada a exigência de pagamento das custas judiciais e taxas pela parte vencida”.
“A não quitação desses valores poderia atrasar o progresso do processo. É crucial demonstrar consideração e respeito à advocacia goiana”, acrescentou o desembargador.
Valorização da advocacia
Em dezembro de 2023, Rafael Lara oficiou o TJGO requerendo a elaboração de um PL que alterasse a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Como exposto no documento, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e a advogada na sua atuação profissional.
Diante disso, a solicitação da Seccional visou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.
O que é a “não antecipação das custas em execução de honorários”?
Tradicionalmente, durante o processo judicial, a advocacia muitas vezes é obrigada a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários, como taxas e custas processuais, antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados. Essa antecipação de custas pode representar um ônus financeiro significativo, especialmente em casos em que os honorários são pagos apenas ao final do processo.
Ao eliminar a exigência de antecipação das custas em execução de honorários, os advogados têm mais liberdade financeira para exercerem sua profissão, pois não precisam despender recursos próprios antes de receberem os valores devidos pelos serviços prestados. Isso contribui para uma relação mais equilibrada entre advogados e clientes, além de fortalecer a valorização da advocacia e o acesso à justiça.